Devido ao feriado do Dia Nacional da Consciência Negra, nesta quinta-feira (20/11), e do ponto facultativo na sexta-feira (21/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente em sua secretaria, e haverá mudança nos prazos processuais. Porém, essa alteração não é válida para a apresentação dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses, nem para os outros integrantes do chamado núcleo 1, que podem ainda contestar a negativa dos embargos de declaração em ação por trama golpista.
O prazo de recurso para as defesas do núcleo crucial começou a contar nesta quarta-feira (19/11) e segue em dias corridos, sem nenhuma suspensão. Para os segundos embargos, os advogados têm cinco dias corridos para apresentar as defesas. Assim, como o a data-limite é em um domingo (23/11), os documentos podem ser apresentados até segunda-feira (24/11).
Leia também
Entenda os prazos de Bolsonaro e outros condenados da trama golpista
Bolsonaro “não tem medo de Papuda”, diz Magno Malta após visita
Bolsonaro pede autorização para receber dermatologista em casa
Bolsonaro na Papuda: relatório de senadores aponta falhas estruturais
Jair Bolsonaro e aliados foram condenados na Primeira Turma, sendo o ex-presidente, a 27 anos e três meses de prisão. Com a publicação do acórdão dos primeiros embargos, as defesas agora podem apresentar um novo recurso a partir desta quarta.
Os advogados podem seguir dois caminhos: novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou tentar os embargos infringentes. Considerando recentes decisões do STF, os condenados só começam a cumprir as penas após a análise dos segundos embargos.
A Corte firmou entendimento de que embargos infringentes só podem ser apresentados quando dois dos cinco ministros do colegiado divergem do resultado — no julgamento de Bolsonaro e aliados do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
Ele se transferiu para a Segunda Turma após o julgamento do núcleo crucial do golpe. Com isso, há grande possibilidade de que, caso haja pedido, esses embargos infringentes sejam negados.
Se as defesas optarem pelos segundos embargos, o STF pode avaliar que eles têm caráter apenas protelatório e, assim, rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da ação penal que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, caso sigam esse caminho, podem apresentar o recurso até segunda (24/11), pois, com o fim do prazo no domingo (23/11), pula um dia.
Somente após todo esse trâmite pode-se dar início à execução da pena. Os advogados dos réus, no cumprimento da pena, podem tentar o instrumento da revisão criminal, que precisa ser analisada no plenário do STF.
Embargos de declaração
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe, nos primeiros embargos de declaração, rebateu ponto a ponto os argumentos trazidos pela defesa de Bolsonaro em mais de 140 páginas.
O magistrado, acompanhado pelos demais, citou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção. Ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
Hoje, conforme mostrou o especial do Metrópoles sobre os 100 dias de Bolsonaro em prisão domiciliar, em Brasília, existe a expectativa de o ex-presidente ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a “Papudinha”.
A coluna Grande Angular mostrou que o espaço passa por reforma. Bolsonaro está em prisão domiciliar hoje, mas, em relação ao processo que apura a coação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também envolve o jornalista Paulo Figueiredo.
[Metrópoles]
Descubra mais sobre
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
