Vereador com prisão decretada tem posse virtual negada pelo TJ-SP

TJ-SP nega posse virtual a vereador foragido

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão unânime nesta semana, mantendo a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião que negou o pedido de posse virtual do vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos, mais conhecido como Thiago Baly. O parlamentar buscava assumir o cargo remotamente, mas a justiça entendeu que sua condição de foragido, com mandado de prisão em aberto, impede tal medida.

Mandado de prisão impede exercício do cargo

Thiago Baly foi eleito vereador em São Sebastião e chegou a ser diplomado. No entanto, ele não pôde comparecer à cerimônia de posse devido a uma ordem de prisão preventiva expedida contra ele. A investigação apura a suposta participação do vereador como mandante de um homicídio qualificado. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, manteve a prisão, com indícios de que o vereador esteve no local do crime antes e depois da execução.

Justificativa para a negativa da posse virtual

O pedido de posse virtual foi protocolado pelo parlamentar, mas negado em primeira instância e agora confirmado pelo TJ-SP. O desembargador e relator Márcio Kammer de Lima destacou que estar sob ordem de prisão e, consequentemente, em situação de fuga, não é um motivo legítimo para faltar a um ato oficial obrigatório. Pelo contrário, essa condição pode ser vista como desobediência.

Além disso, o tribunal ressaltou que não há previsão legal no município de São Sebastião que permita a realização de posse não presencial em circunstâncias como essa. A decisão enfatiza que instrumentos jurídicos devem ser usados de forma ética e que não há sentido jurídico em utilizar um mandado de segurança para evitar o cumprimento de uma ordem judicial de custódia.

Câmara agiu corretamente, diz tribunal

O acórdão também validou a conduta da Câmara Municipal de São Sebastião ao negar a posse remota. A Câmara agiu dentro de sua prerrogativa administrativa, fundamentada na ausência de previsão legal e nas circunstâncias fáticas do caso. O relator concluiu que, embora a diplomação ateste a regularidade da candidatura, o exercício do cargo público exige o cumprimento dos deveres legais, incluindo a obediência às decisões do Poder Judiciário.


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