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Vereador denuncia e Prefeitura de Patos vira alvo do Ministério Público e TCE por irregularidades no contrato do lixo.

O Ministério Público da Paraíba abre procedimento preparatório para instauração de inquérito civil nº 001.2023.071484 para investigar e apurar irregularidades no processo de licitatório e contratação para implantação de ecopontos e recolhimento de lixo na cidade de Patos.

O prefeito Nabor foi condenado pelo Tribunal de Contas de Paraíba, conforme acórdão AC2-TC 01868/23.

A denúncia partiu do gabinete do vereador Josmá Oliveira, que a princípio foi iniciada pelo Tribunal de contas da Paraíba sobre o numero do processo nº 14737/21 que descreve o objeto:

Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte, tratamento de resíduos sólidos domiciliares, varrição manual e mecanizada de vias públicas logradouros, higienização de mercados e feiras públicas, capinação manual e roçagem mecanizada em vias logradouros públicos, implantação e operação de ecopontos e coleta, transporte e trituração de podas de arvores com produção de biomassa verde a cargo da secretaria municipal de serviços públicos da prefeitura municipal de Patos.

Irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas:

A – Não pesagem do lixo recolhido, gerando vantagem para a empresa contratada, uma vez que a metodologia de cálculo constante no edital fls 158-159 estimou, com base da população local com estimativa de 2.272,03 toneladas mensalmente.

B – Pagamento mensal para serviço de coleta e transporte de resíduos no valor de 302.888,46, e com coleta transporte e trituração de podas com produção de biomassa verde, 60.023,10, somam 362.911,56. Com isso, verifica-se que a prefeitura está pagando mensalmente o (valor fixo) mais da metade (51,83%) do valor contratual, 700.188,26, sem qualquer medição efetiva, considerando apenas as equipes de trabalho utilizadas na coleta. Para essa auditoria a melhor e única forma regularmente determinada para pagamentos desses serviços seria através da pesagem do material coletado. Desta forma fica evidenciada vantagem para a empresa contratada.
C – Irregularidade no pagamento mensal para Implantação e Operação de Ecopontos

Fonte: Assessoria

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