
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) determinou a apreensão, pelos órgãos de inspeção sanitária, de todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados no território paraibano. A determinação consta em nota técnica publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (23), assinada pelo diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira de Menezes.
Conforme a nota, cabe também aos agentes das instituições policiais proceder à apreensão dos dispositivos eletrônicos para fumar comercializados na Paraíba, inclusive aqueles utilizados em lugares de uso coletivo, e ainda os que estejam sendo transportados nas bagagens de passageiros que desembarquem nos portos, aeroportos
e terminais rodoviários do Estado.
A proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluídos aqueles que são apresentados, sem comprovação científica, como alternativa no tratamento do tabagismo, alcança também os acessórios e refis destinados ao uso dos cigarros eletrônicos, e ainda o ingresso no País de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada – aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja.
Na nota a Agevisa-PB lembra que a decisão está amparada em deliberação manifestada ontem (22), que, por sua vez, considerou a decisão da Anvisa que no último dia 19 reafirmou a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar.
E foi considerando as normativas de âmbito nacional e estadual direcionadas à promoção, proteção, defesa e recuperação da saúde, que a Agevisa resolveu determinar a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados no território paraibano, em descumprimento à proibição expressa na legislação sanitária vigente, diz a agência.
A nota diz que o regulamento aprovado pela Anvisa não alcança a proibição do uso individual dos cigarros eletrônicos e outros produtos similares. “Entretanto, o uso de um produto ilegal é extremamente desaconselhável, e os dispositivos fumígenos, inclusive os cigarros eletrônicos, são proibidos em quaisquer ambientes de uso coletivo, públicos e privados, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e na Lei Estadual nº 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351, de 22 de junho de 2022”, diz a nota.
Diz também que “aos responsáveis pelos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, cabe tomar as providências necessárias para coibir a utilização, nos referidos estabelecimentos, de dispositivos eletrônicos para fumar, sob pena de responsabilidade de ordem sanitária, cível e criminal.
“A denúncia da venda ilegal dos dispositivos objeto deste Nota Técnica é dever de todo cidadão no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos à saúde e ao meio ambiente provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. Para isso, os denunciantes devem reportar-se às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa/PB, indicando o nome e o endereço do estabelecimento, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, prossegue a nota.
Identificadas infrações sanitárias decorrentes do descumprimento da proibição relativa aos cigarros eletrônicos, a Agevisa/PB e as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios paraibanos, no âmbito de suas competências, e sem prejuízo das providências sanitárias cabíveis, deverão comunicar o(s) fato(s) imediatamente ao Ministério Público para instauração dos devidos procedimentos de apuração cível e criminal. O descumprimento à proibição configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Por: parlamentopb
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