43,3 milhões de brasileiros declararam IR dentro do prazo

Leia mais

A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 dentro do prazo legal, encerrado às 23h59 dessa sexta-feira (30/5). O número fica um pouco abaixo do esperado — 46,2 milhões.

Leia mais

Dos mais de 43,3 milhões de contribuintes, 56,5% têm impostos a restituir (a receber), 22,2% a pagar e 21,2% não precisarão pagar ou receber imposto algum.

Leia mais

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Leia mais
  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Leia mais

Imposto de Renda 2025

  • O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e terminou em 30 de maio.
  • Apenas em 1º de abril foi liberada a declaração pré-preenchida.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começou em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.
  • Este ano, para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisava ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade era de R$ 169.440.
  • Estavam isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
Leia mais

Perdi o prazo para enviar a declaração. E agora?

Para quem é obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo, é importante enviar a declaração o quanto antes em virtude da multa por atraso, que começa em 1% do valor do imposto devido e aumenta a cada mês — e pode alcançar os 20%.

Leia mais

Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Leia mais

O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Leia mais

Mesmo após o prazo, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC continuam disponíveis para envio da declaração do Imposto de Renda. Basta preencher e entregar o documento normalmente.

Leia mais

Documentos

Para declarar ou retificar o IR, o contribuinte deve reunir os mesmos documentos exigidos no prazo regular. São eles:

Leia mais
  • Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
  • Informes bancários e de investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais;
  • CPF dos dependentes e comprovantes de residência;
  • Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.
Leia mais

Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados na declaração do Imposto de Renda para não correr o risco de cair na malha fina, ou seja, apresentar algum dado incorreto ou incompatível.

Leia mais

Source link

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

MNegreiros.com