Advogado explica o que não pode ser feito no período de pré-campanha

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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

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O advogado Ricardo Sérvulo explicou que a campanha oficial das eleições teve o tempo reduzido e, automaticamente, a pré-campanha passou a ter uma amplitude muito maior.

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De acordo com o advogado,o pré-candidato pode se apresentar em diversas plataformas, desde que não exista o pedido de voto.

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A respeito do material gráfico e de adesivagem, o advogado destacou que não é possível a realização desse tipo de divulgação no período de pré-campanha. Também disse que a campanha oficial tem início no dia 16 de agosto.

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“O ponto fundamental é que não pode haver pedido de voto. A partir do mês de maio já se pode fazer vaquinha para arrecadar dinheiro para a pré-campanha. Você pode fazer caravanas, percorrer o estado, fazer encontros e todo tipo de movimentação para a divulgação de suas ideias”, disse.

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