Além de Bolsonaro, Moraes rejeita embargos do “núcleo crucial”

Além de votar pela rejeição dos embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por condenação pela trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também negou os embargos de outros integrantes do “núcleo 1”, o chamado núcleo crucial.

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As defesas entraram com os embargos, uma espécie de recurso, contra a decisão da Primeira Turma que os condenou. Como relator da ação, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento, que ocorre em plenário virtual a partir desta sexta-feira (7/11) e com previsão de término em 14 de novembro. Em seguida, o ministro Flávio Dino votou também pela rejeição dos embargos de Braga Netto e de Alexandre Ramagem.

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Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro, em 85 páginas, alegou que a condenação foi injusta, com “contradições e omissões”, e ressaltou que os embargos poderiam “permitir que erros e equívocos sejam corrigidos”. Moraes, no entanto, em seu voto de 141 páginas, argumentou que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material e rejeitou o recurso.

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eus pares de Primeira Turma precisam votar em seguida.

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“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Bolsonaro com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou”, escreveu Moraes.

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O ministro manteve o posicionamento para os demais réus: “Rejeito as alegações de omissão e contradição na pena do embargante”.

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Ministros

Além de Moraes, votam nos recursos os ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como o ministro Luiz Fux saiu da turma e já faz parte da Segunda Turma, ele não participa deste julgamento. Embora Fux tenha falado em plenário que gostaria de continuar votando no caso da trama golpista, mesmo sendo parte de uma outra turma, esse pedido não foi feito formalmente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

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A análise dos embargos de declaração é mais um passo para que os condenados do chamado núcleo 1 cumpram suas penas. No caso de Bolsonaro, a condenação é de 27 anos e 3 meses.

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Para que todos cumpram pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, Bolsonaro pode iniciar a execução de sua pena.

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A expectativa é que, inicialmente, ele vá para regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.

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Núcleo 1

A Turma também analisa em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos.

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O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica na semana passada.

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Os réus foram condenados por cinco crimes:

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  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem)
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)
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O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.

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Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:

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[Metrópoles]Source link

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