Após escândalo na saúde, via Calvário, Auditoria do TCE escancara irregularidades com “OSs” na Educação

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Após escândalo na saúde, via Calvário, Auditoria do TCE escancara irregularidades com “OSs” na Educação

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A Operação Calvário sacudiu a Paraíba e revelou o maior escândalo de corrupção na história da gestão pública no estado. Segundo a investigação do Gaeco/MPPB, PF, MPF, CGU, foi constituída uma organização criminosa para desviar recursos dos cofres públicos.

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A investigação Calvário revelou que a contratação de organizações sociais, a exemplo da Cruz Vermelha Brasileira e do IPCEP, para administrar hospitais no estado, foi planejada para contratar empresas sem necessidade, com preços superfaturados ,e assim fazer um “caixa” para entregar caixas de dinheiro a figuras políticas na Paraíba.

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O Governo da Paraíba após contratar organizações sociais para a gestão de grandes hospitais, também contratou OSs para a gestão das escolas no estado.

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Relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado em análise de prestação de contas da Secretaria de Educação revelou diversas irregularidades semelhantes as identificadas na gestão de organizações sociais na saúde.

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O Ministério Público de Contas já emitiu parecer pela irregularidade das contas da Secretaria de Educação referente ao exercício do ano de 2018, opinou pela aplicação de multa , imputação de devolução de valores, e encaminhamento ao Ministério Público para providências que são de suas atribuições.

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ALGUMAS IRREGULARIDADES APONTADAS :

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Repasse a maior na ordem de R$ 101.913.523,13 às Organizações Sociais para ampliação de estruturas físicas já existentes, uma vez que cabe a SUPLAN executar, em caráter exclusivo, as obras públicas previstas no Orçamento do Estado, bem como os reparos, consertos e demais serviços

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– Aquisição de material didático e pedagógico envolvendo elevados valores por meio de dispensa/inexigibilidade

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– Inconsistência das informações referentes ao registro de entrada e saídas de bens/materiais no SIGPB em relação ao estoque físico do Órgão

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– Deficiência do planejamento de compras e/ou distribuição de bens e materiais destinados às escolas, afrontando o princípio da economicidade

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– Ausência de controle, acompanhamento, fiscalização sobre o planejamento de compras e a distribuição de bens permanentes adquiridos pelas OSs por parte de uma unidade central da SEE

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– Existência de 546 convênios celebrados pela SEECT em situação de inadimplência, envolvendo R$ 98.949.804,57 em recursos financeiros

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– Inconsistência/imprecisão de informações referentes a despesas realizadas pela ECOS junto as empresas QINETWORK Soluções Tecnológicas Ltda e CANAA Transporte e Turismo Ltda, pela INSAÚDE junto as empresas Empresa José Nilson Marques Dantas – Abençoado Transportadora; GMAC Comércio e Serviços de Informática Ltda, bem como no registro das despesas com serviços de terceiros;

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– Requisição de pessoas investidas em cargos de comissão no órgão de Origem, evidenciando uma flagrante ilegalidade, tendo em visto a natureza do instituto da cessão de servidores, que se restringe aos investidos em cargo de natureza efetiva

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– EEEFM Raul Machado – não foi comprovada a adoção de procedimento interno com o objetivo de apurar o destino dos bens enviados à escola nos exercícios de 2017 e 2018, inclusive, 04 (quatro) microcomputadores desktop marca HP não encontrados durante a inspeção in loco

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– Despesa com locação de veículo e com serviços de agenciamento de passagens e hospedagens, sem um adequado planejamento das viagens e deslocamentos às escolas, violando o princípio da transparência

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– Contratação da empresa LUNES TOUR VIAGENS E TURISMO para intermediar locação de veículos, quando a contratação poderia ser feita diretamente junto à locadora prestadora do serviço, resultando em despesa antieconômica no montante de R$ 19.685,00

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– A Unimed recebeu um pagamento a maior no valor de R$ 262.148,20 para elaboração do PCMSO, tendo em vista os argumentos do Gestor e o estabelecido no termo de contrato

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– Despesas no montante de R$ 345.588,07 com a empresa CHILLEER SERVIÇOS LTDA. – ME para a instalação e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de climatização das escolas, sem a apresentação das ordens de serviços, com termo de recebimento assinado pelos diretores de escola. Além disso, os serviços contratados estão contemplados no contrato nº 003/2018 celebrado pela SEECT/PB e em despesas realizadas pelo Órgão no montante total de R$ 2.346.083,78

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– Ausência da comprovação efetiva da prestação dos serviços no valor de R$ 524.891,56 com a empresa GILOG

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– Despesas irregulares por não estarem contempladas no Contrato de Gestão n° 061/2017 e não comprovadas no montante de R$ 71.474,30 com a empresa GUEDES & LUCENA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA

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– Ausênciais de documentação comprobatória dos serviços prestados pelo Sr. Luiz Emilio Balardini Barone, socio-administrador da empresa EBI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., localizada no Rio Grande do Norte, como empregado engenheiro da INSAÚDE

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– Ausência de documentação comprobatória dos serviços prestados pela Sra. Marili Gonsales, sócia-administradora da empresa COPLAC – ASSESSORIA DE NUTRIÇÃO LTDA., localizada no Município de São Paulo/SP, como empregada da INSAÚDE

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– Gastos não comprovados em viagens no valor de R$ 208.003,92 com a empresa ARVETA VIAGENS E TURISMO (Irregularidade apontada inicialmente nos autos do Processo de Inspeção Especial TC nº 14.996/18

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– Pagamentos a três escritórios de contabilidade, LIMA E SILVA AUDITOR (R$ 178.081,00), RCB SOLUÇÕES CONTÁBEIS (R$ 173.370,32) e PH.D SERVIÇOS CONTÁBEIS (R$17.012,82) para desempenharem as mesmas funções, sem nenhuma comprovação dos serviços prestados (Irregularidade apontada inicialmente nos autos do Processo de Inspeção Especial TC nº 14.996/18

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– Despesas irregulares no valor de R$ 118.758,74, referentes a multas e indenizações, decorrentes de veículos locados com a empresa LOCALIZA

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– Veículos locados na Agência do Aeroporto de Teresina no valor de R$ 3.100,00, sem nenhuma relação com as escolas abrangidas pela ECOS

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– Despesas não comprovadas com a empresa UNIDENTIS ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no valor de R$ 42.975,70

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(Irregularidade apontada inicialmente nos autos do Processo de Inspeção Especial TC nº 14.996/18

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– Pagamentos a três escritórios de contabilidade, LIMA E SILVA AUDITOR (R$ 178.081,00), RCB SOLUÇÕES CONTÁBEIS (R$ 173.370,32) e PH.D SERVIÇOS CONTÁBEIS (R$17.012,82) para desempenharem as mesmas funções, sem nenhuma comprovação dos serviços prestados (Irregularidade apontada inicialmente nos autos do Processo de Inspeção Especial TC nº 14.996/18

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– Despesas irregulares no valor de R$ 118.758,74, referentes a multas e indenizações, decorrentes de veículos locados com a empresa LOCALIZA

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– Veículos locados na Agência do Aeroporto de Teresina no valor de R$ 3.100,00, sem nenhuma relação com as escolas abrangidas pela ECOS

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– Despesas não comprovadas com a empresa UNIDENTIS ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no valor de R$ 42.975,7

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– Despesas não comprovadas com a empresa MULTI EXPERTISE INFORMÁTICA LTDA no valor de R$ 541.000,00

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– Despesas irregulares e não comprovadas com a empresa NASAJON SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 31.409,71 . Nesse tópico se analisam despesas questionadas pela Auditoria com a empresa NASAJON SISTEMAS LTDA., sediada no Rio de Janeiro e cuja principal atividade econômica é o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

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– Constatou-se um pagamento a maior a empresa QINETWORK SOLUCÕES TECNOLOGICAS LTDA no valor de R$ 30.931,66 ( EMPRESA DE Florianópolis)

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– Ausência de documentação comprobatória de fornecimento do produto que ensejou as despesas com a empresa UNIPÃO no valor de R$ 39.390,00. ( cursos confraternização).

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– Ausência de documentação comprobatória da prestação dos serviços que ensejou os pagamentos ao Sr. PATRICK MUNIZ ATALIBA, no valor de R$ 24.212,69, ele é presidente das empresas Associação dos Adolescentes e Jovens Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento e Promoção de Políticas Públicas, e, também, sócio administrador da empresa Total Brasil Assessoria Produções Artísticas Ltda

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Por: Marcelo José

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