Boulos propõe a criação de mais um imposto no Brasil

[Editado por: Marcelo Negreiros]

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O deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) apresentou nesta quarta-feira, 23, o Projeto de Lei Complementar nº 157/2025, que propõe a criação de um novo tributo federal no país: a Contribuição Social Digital (CSD).

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A nova contribuição incidiria sobre a receita bruta de grandes empresas da economia digital, como Google, X e Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), especialmente por suas atividades relacionadas à publicidade digital e à comercialização de dados de usuários brasileiros.

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De acordo com o projeto, a CSD se destina a financiar três frentes principais: o fortalecimento da infraestrutura e da capacitação tecnológicas, a criação de um novo instrumento de transferência de renda denominado “Pix das big techs” e a manutenção de programas voltados à proteção de dados e combate à desinformação.

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Segundo o texto, “fica instituída a Contribuição Social Digital – CSD, destinada a financiar iniciativas de fortalecimento da infraestrutura, desenvolvimento e capacitação tecnológicos e de novo instrumento de transferência de renda a ser criado nomeado Pix das big techs para os usuários de plataformas brasileiros”.

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A proposta estabelece que a CSD incidirá sobre dois tipos principais de receita: os serviços de veiculação de publicidade digital que utilizem dados coletados de usuários e a venda ou transferência de dados gerados por usuários localizados no Brasil, ou coletados durante o uso de plataformas digitais.

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A alíquota prevista é de 7%, sendo que apenas empresas que tenham obtido receita bruta global superior a R$ 500 milhões no ano anterior seriam obrigadas a recolher o tributo. Para efeito de cálculo, a receita obtida globalmente será proporcionalizada com base na quantidade de usuários ou visualizações em dispositivos situados no território brasileiro.

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Ficam isentas da CSD as receitas provenientes da comercialização de bens e serviços em plataformas do próprio fornecedor, dos serviços de pagamento e das plataformas voltadas a instrumentos financeiros e operações com ativos mobiliários.

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O projeto prevê que os recursos arrecadados com a CSD serão distribuídos em três frentes: 25% serão destinados ao Fundo Nacional de Cuidados Digitais, outros 25% irão para o Fundo de Infraestrutura Digital Inclusiva e os 50% restantes serão aplicados no “Pix das big techs”.

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Este último mecanismo será regulamentado posteriormente e, segundo o projeto, deverá considerar métricas que evitem estimular a criação de novas contas nas plataformas, “principalmente crianças e adolescentes”.

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A CSD deverá ser apurada ao final de cada trimestre, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte. As empresas sujeitas ao tributo terão de apresentar relatórios trimestrais à Receita Federal com detalhamento das receitas, sob pena de sanções previstas no Marco Civil da Internet.

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Justificativa de Boulos alega concentração de poder nas big techs

Em justificativa, Boulos afirma que o objetivo é corrigir “a concentração de poder econômico e político nas mãos de grandes empresas da economia digital” e argumenta que essas plataformas “utilizam algoritmos e publicidade segmentada para manipular comportamentos, polarizar debates e maximizar lucros, sem contribuir proporcionalmente para o desenvolvimento do país”.

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Segundo o parlamentar, a proposta é inspirada em medidas similares já adotadas por países europeus como França, Portugal e Espanha. “Essas iniciativas visam a corrigir a concentração de riqueza e poder e garantir que os benefícios da economia digital sejam redistribuídos para fortalecer a cidadania, a democracia e a justiça fiscal no Brasil”, diz o texto.

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Boulos também relaciona o projeto a recentes tensões diplomáticas com os Estados Unidos. Ele afirma que “a nova escalada de retaliações de aparente caráter econômico que o presidente dos Estados Unidos, Trump, tem feito desde o fim da última reunião dos Brics no Rio de Janeiro” está ligada à tentativa brasileira de regulamentar o setor.

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O projeto aguarda tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação oficial e se tornará o 14º imposto federal do país, junto ao Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras, entre outros.

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