brasileiros pagam mais e levam menos

Após recuo no mês de agosto, a inflação do país registrou aumento de 0,48% no mês de setembro, acumulando alta de 5,17% ao ano, segundo o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) nessa quinta-feira (9/10).

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Se por um lado o resultado foi impulsionado pelo preço da energia elétrica, por outro o preço dos alimentos registrou queda de 0,26%. Mesmo com a diminuição dos preços, os brasileiros continuam a sair dos mercados com a sensação de que estão gastando mais e com as sacolas mais vazias.

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Isso acontece porque o IPCA mede apenas o preço e não considera as alterações e diminuições nos produtos. Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) afirma que a reduflação ou inflação invisível, como é chamado o fenômeno de manutenção de preços e alteração no produto, corroeu em 3,78% o poder de compra do brasileiro médio, apenas em 2023.

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Inflação

  • Os preços de bens e serviços do país avançaram 0,48% em setembro, após registrar deflação de 0,11% em agosto.
  • A alta do mês foi puxada pela energia elétrica, que subiu 10,31%.
  • No mesmo mês de 2024, a variação foi de 0,44%.
  • Nos últimos 12 meses, a inflação acumula alta de 5,17%, ainda acima do teto da meta (4,50%).
  • No ano, o índice acumula alta de 3,64%.
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Alteração dos produtos

Devido aos altos custos de produção e transporte, muitas empresas, para não encarecer seus produtos e perder a competitividade nas gôndolas dos mercados, optam por reduzir a quantidade, mudar embalagens, alterar ingredientes ou, até mesmo, apresentar um novo produto com uma roupagem semelhante do que já é conhecido pelo consumidor.

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Isso aconteceu, por exemplo, com o leite condensado, que ganhou um vizinho no corredor do supermercado: a mistura láctea. Enquanto o primeiro é composto por leite e açúcar, o segundo usa soro de leite, gordura vegetal, amido de milho e outros aditivos para reduzir o custo.

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Outros produtos passam pelo mesmo processo, como é o caso das bolachas recheadas, que agora são comercializadas como “sabor chocolate” e não mais “chocolate”.

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Os chocolates, inclusive, também passaram por mudanças, já que estão com menos cacau e mais aditivos na composição. No caso das barras, a comercialização passou a ser feita em menores quantidades.

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Ler os rótulos com atenção é essencial para não ser vítima da chamada "reduflação"

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Inflação de setembro registrou alta de 0,48%, segundo o IBGE

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Divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

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Reduções pouco perceptíveis

As reduções são em sua maior parte, pouco perceptíveis, como no caso das caixas de ovos que contam com 10 ovos, antes com as tradicionais dúzias.

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O preço dos produtos, no entanto, não acompanha a diminuição, o que acarreta ao consumidor, levar menos e pagar mais.

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“Na reduflação clássica, simplesmente as embalagens encolhem, o produto é o mesmo, porém percebe-se a alteração da gramatura, litragem ou volume original da embalagem do produto mantendo o valor, oferecendo vantagens para o fabricante, apenas”, avalia o IBPT.

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Para a nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), Mariana Ribeiro, essa prática pode distorcer a percepção de inflação, uma vez que o consumidor já está familiarizado com certos tipos de produtos, que passam por alterações na sua composição, mas que preservam os elementos visuais de embalagem e pode não se atentar à mudança de preço.

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Ela explica, no entanto, que as empresas têm o direito de fazer alterações no peso líquido do produto que está sendo comercializado, desde que a mudança seja claramente sinalizada na embalagem. Então, não se trata de uma prática, necessariamente, abusiva, mas precisa seguir os parâmetros estipulados pelas portarias vigentes.

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Direito do consumidor

Ao Metrópoles, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) esclareceu que a “inflação invisível” pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando há ausência de transparência na comunicação com o consumidor.

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“Tanto a maquiagem de produtos, que pode induzir ao erro, quanto a falta de informações claras, precisas e ostensivas sobre a alteração de peso ou volume são consideradas práticas abusivas pelo CDC”, explica o órgão.

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A Senacon destaca que a legislação já prevê a obrigatoriedade de informar nas embalagens eventuais alterações de peso ou volume, sendo essa uma exigência fundamental para garantir a transparência. Contudo, é essencial que tais informações sejam prestadas de forma ostensiva e acessível ao consumidor. Nos casos em que não houver clareza, as empresas podem ser responsabilizadas.

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“A prática impacta todos os consumidores, mas tem reflexos mais severos sobre os mais vulneráveis, especialmente os de baixa renda, que sentem de maneira mais imediata a redução na quantidade dos produtos sem a correspondente redução de preço”, avalia o Secretaria.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que estabeleceu a obrigatoriedade de incluir a declaração “nova fórmula”, ou expressão equivalente, na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária sempre que houver alteração na composição.

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“Essa declaração deve ser clara, legível e destacada no rótulo, garantindo que a informação seja facilmente percebida pelo consumidor. A declaração deve permanecer no rótulo por no mínimo 90 dias, contados a partir da implementação da nova fórmula e não há prazo máximo estabelecido para a sua retirada”, informou ao Metrópoles.

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Como se proteger

Mariana Ribeiro, do Idec, orienta que, para identificar esses casos, é muito importante que a população esteja atenta à leitura dos rótulos. Ela explica que a leitura no rótulo na sua totalidade deixa o consumidor mais empoderado e menos propenso a não perceber a reduflação.

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A Senacon diz que acompanha o tema de forma permanente, alinhada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), por meio de ações de monitoramento do mercado, fiscalização e promoção da educação para o consumo.

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Além disso, o consumidor pode registrar denúncias nos órgãos de defesa do consumidor ou na plataforma consumidor.gov.br.

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[Metrópoles]Source link

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