Chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime, decide Gilmar Mendes

[Editado por: Marcelo Negreiros]

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 2, uma reclamação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). A parlamentar questionava a decisão da Justiça Federal que havia determinado o arquivamento do processo movido contra a publicitária feminista Isabella Cêpa. A ativista fora denunciada em 2020 sob a acusação de prática de “transfobia”.

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A ação teve origem em um comentário feito por Isabella no Instagram. Na ocasião, a publicitária escreveu: “A mulher mais votada é homem”. Tratava-se de uma referência a Erika Hilton, que acabara de ser eleita a vereadora mais votada pela cidade de São Paulo. A parlamentar considerou o comentário discriminatório.

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O processo teve início com uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), com base na Lei nº 7.716/1989. A legislação equipara aos crimes de racismo a discriminação contra pessoas LGBTQ+, conforme a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de 2019. O caso foi transferido à Justiça Federal e posteriormente arquivado.

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Erika Hilton recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi favorável ao arquivamento definitivo do processo. Na decisão, afirmou que as declarações “não ultrapassaram os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”.

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A decisão de Gilmar Mendes contra Erika Hilton

Nesta terça-feira, Gilmar Mendes seguiu a PGR e arquivou a denúncia. Segundo o ministro, o comentário de Isabella não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Ele reafirmou o entendimento do Supremo de que a transfobia é equiparada ao racismo, mas também ressaltou que críticas e opiniões, por mais duras que sejam, não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.

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“Por mais que o debate jurídico comporte a pluralidade de posições e o saudável dissenso entre intérpretes qualificados, é à jurisdição constitucional que compete, em última instância, a palavra final sobre o alcance e os limites da Constituição”, afirmou o magistrado.

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Com a decisão, fica mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella, e a reclamação da deputada Erika Santos Silva foi julgada improcedente.

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