[Editada por: Marcelo Negreiros]
Por 317 votos a favor e 111 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, a suspensão da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de 2024, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. O projeto segue para o Senado.
A resolução determinava que a criança deve ter garantido o seu direito de acesso a informação sobre a possibilidade de aborto caso a gestação seja resultado de episódio de violência sexual, e permite também que o aborto seja feito sem a necessidade de lavrar boletim de ocorrência ou supervisão judicial relatando o caso.
Além disso, outro trecho da resolução estabelece como conduta discriminatória se um profissional recusar a prática do aborto apenas com a justificativa de não acreditar na palavra da vítima de que ocorreu a violência sexual.
O projeto para suspender o ato normativo foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e recebeu amplo apoio da bancada cristã. A parlamentar alega que o ato normativo do Conanda fala do direito ao aborto – algo que, para ela, não constitui direito. Por isso, diz a deputada, “não há que se falar em aborto legal”.
Os parlamentares da bancada cristã são contrários ao trecho que menciona a conduta discriminatória e alegam que hospitais católicos seriam obrigados a realizar a interrupção da gestação, ainda que sejam contra o aborto.
Já deputados de esquerda, como Maria do Rosário (PT-RS), criticaram o projeto. “É uma proposta cruel contra crianças”, diz. “A proposta é cruel para com meninas que sofreram estupro.”
Em nota, o Ministério das Mulheres manifestou “preocupação” com a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e afirma que a anulação da orientação “cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.
“A necessidade dessas diretrizes é uma resposta a um cenário alarmante. Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável”, informou a pasta.
“Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito”, acrescentou.
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[Por: Estadão Conteúdo]Source link
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