“Condenada foi a empresa, não eu”, diz Marçal sobre morte de funcionário

[Editado por: Marcelo Negreiros]

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O empresário Pablo Marçal comentou nesta terça-feira (15) a condenação pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). De acordo com a decisão, noticiada em primeira mão pela CNN, Marçal terá pagar cerca de R$ 2 milhões à família de um funcionário que morreu durante a prestação de um trabalho para a empresa dele em 2023.

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“Uma vergonha! O processo é de uma empresa de locações. Quem foi condenada foi a empresa e não eu”, disse à CNN.

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Marçal é sócio na empresa condenada pela Justiça. A “Marcal Participacoes Ltda” foi criada em março de 2020, em sociedade dele com a esposa dele, Ana Carolina de Carvalho Marçal. A empresa atua com locação de imóveis.

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A sede da empresa fica em Alphaville, bairro nobre dos municípios de Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), onde Celso Guimarães Silva, de 49 anos, foi eletrocutado e caiu de uma altura de 4 metros.

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Relatora do caso, a desembargadora Cândida Alves Leão destacou na decisão que a condição insegura do trabalho foi constatada também pelo relato da vítima e por depoimento de funcionários que presenciaram o acidente. O processo corre em segredo de Justiça.

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Relembre o caso

O profissional especializado nas instalação elétrica em estúdios de produção audiovisual trabalhava na desmontagem de cinema em Alphaville sofreu uma descarga elétrica e caiu no chão de uma altura de 4 metros. 

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A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital Municipal de Barueri — e não resistiu aos ferimentos.

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Um laudo pericial da Polícia Civil apontou que o ambiente de trabalho era inseguro, devido à fiação elétrica exposta e sem isolamento e pela ausência ou falta de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança.

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As empresas foram condenadas a pagar  R$ 1,346 milhão à família de Celso Guimarães Silva, de 49 anos, por dano material.

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Além da indenização por dano material da morte de Celso Guimarães, a Justiça determinou o pagamento de R$ 564.800,00 à esposa da vítima por indenização por danos morais e para o custo do tratamento psiquiátrico da esposa.

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A desembargadora e relatora do caso, Cândida Alves Leão, destacou na decisão, da última quarta-feira (9), que a condição insegura do trabalho foi constatada também pelo relato da vítima por meio de vídeo no hospital e pelo depoimento de funcionários que presenciaram o acidente.

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O processo, que corre em segredo de justiça, teve a sentença improcedida em primeira instância, na 5ª Vara Do Trabalho De Barueri, e foi reformado a segunda turma do TRT2. Cabe recurso.

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[CNN Brasil]Source link

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