Covid-19: Câmara Criminal mantém decisão que não conheceu de HC coletivo impetrado pela Defensoria

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Já no julgamento do Agravo Interno, o desembargador Ricardo Vital destacou que para dar seguimento ao habeas corpus é necessária a indicação específica de cada constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir. "No caso sub judice, concluo ser incabível a impetração de habeas corpus nos moldes em que realizada pela impetrante, ou seja, de forma genérica, com eficácia erga omnes, buscando a revogação coletiva de prisões provisórias, sem a indicação específica do constrangimento ilegal de cada paciente individualmente considerado e sem o exame da situação particular de cada caso e de suas peculiaridades", destacou o relator.

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