Decisão autoriza o funcionamento de escritórios de advocacia em João Pessoa durante pandemia

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Nas razões do Agravo, a OAB-PB alegou que se mantida a medida imposta pelo Decreto Municipal nº 9.487/2020 no sentido de determinar o imediato fechamento dos escritórios de advocacias, restará comprometida a própria subsistência dos profissionais, cujos escritórios estão proibidos de funcionar no âmbito do Município de João Pessoa. A Ordem afirmou que é nos escritórios que se encontram os aparelhos de digitalização para fins de ingresso e acompanhamento dos processos eletrônicos, além de ser o local de acesso das pessoas pobres e idosas que ainda não dispõem de equipamentos com tecnologia para o tráfego de dados.

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