Defensoria pede suspensão de concurso em João Pessoa por falta de cotas raciais

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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba recomendou a suspensão imediata do concurso público da Secretaria de Educação de João Pessoa para que o edital inclua cotas étnico-raciais. O concurso está oferecendo 403 vagas no total.

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A recomendação foi divulgada nesta segunda-feira (5), mas de acordo com a Defensoria ela foi emitida no dia 30 de maio. O município tem cinco dias úteis para responder à recomendação. Segundo a Defensoria, se não houver retorno ou cumprimento voluntário, medidas judiciais poderão ser adotadas para garantir a aplicação das políticas afirmativas.

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O edital nº 01/2025, publicado em abril, prevê o preenchimento de 403 vagas, das quais 27 são reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, não há previsão de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas.

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Para a Defensoria, essa ausência representa uma omissão inconstitucional e o descumprimento de normas nacionais e internacionais.

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A recomendação é fundamentada em dispositivos da Constituição Federal e também em tratados como a Convenção Interamericana contra o Racismo, norma que tem status de emenda constitucional no Brasil.

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O documento é assinado pelos defensores públicos Aline Mota de Oliveira e Denis Fernandes Monte Torres. Eles sugerem que o edital seja ajustado com base na Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos federais.

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Os defensores também pedem a reabertura das inscrições por mais 30 dias, para permitir que candidatos já inscritos possam optar por concorrer por meio das cotas raciais. Além disso, recomendam que a política de cotas seja adotada de forma definitiva em concursos e seleções realizados pela Prefeitura de João Pessoa.

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Segundo os defensores, a adoção das cotas é uma obrigação assumida pelo Brasil ao ratificar tratados internacionais. “A ausência de cotas raciais em concursos públicos municipais fere esse compromisso e perpetua desigualdades estruturais”, afirmam no documento.

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Em nota, a Secretaria de Administração da Prefeitura de João Pessoa disse que a Lei Federal nº 12.990/2014, citada na recomendação, reserva 20% das vagas para cotas racias apenas para os concursos públicos federais, não abrangendo os estaduais e municipais.

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“Como não temos legislação municipal que disponha sobre a inclusão das cotas raciais, não podemos atender à recomendação da Defensoria, o que difere da cota para deficiência, sobre a qual existe normal municipal expressa”, disse

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[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba

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