A estratégia da defesa é fazer com que a discussão sobre a condenação de Bolsonaro seja levada ao plenário do STF. Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia negado os embargos apresentados pelos advogados, entendendo que esse tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição.
No caso de Jair Bolsonaro e da maioria dos réus, esse requisito não foi atingido, pois apenas o ministro Luiz Fux divergiu da decisão. A defesa, no entanto, argumenta que, em julgamentos de Turma, diferentemente das deliberações do Plenário, não é necessário um número mínimo de votos divergentes para a admissão dos embargos infringentes.
Agora, ao apresentar um agravo regimental, a equipe jurídica de Bolsonaro tenta destravar essa via recursal. O pedido é para que Alexandre de Moraes reconsidere sua decisão ou, caso contrário, submeta a questão ao plenário do STF. O objetivo é que a Corte decida se os embargos infringentes podem ser admitidos em julgamentos de Turma com apenas um voto divergente.
A defesa sustenta que, ao impedir a apresentação dos embargos nesses casos, a função do instituto é esvaziada, o que acabaria por restringir o direito de defesa do ex-presidente. Se o recurso for acolhido, os advogados esperam que prevaleça o voto divergente de Luiz Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou, em última instância, à absolvição de Jair Bolsonaro das acusações.
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