Defesa de Torres cita Matsunaga e goleiro Bruno em recurso ao STF

A defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso solicitando a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena de 24 anos a que ele foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O recurso, protocolado como embargos de declaração nesta segunda-feira (27/10), questiona supostas omissões, contradições e erros de premissa fática no julgamento da Primeira Turma da Corte.

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No documento, os advogados argumentam que a sentença é “flagrantemente desproporcional” e citam casos emblemáticos de homicídio para reforçar a argumentação:

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  • Elize Matsunaga, condenada a 16 anos e 3 meses por matar e esquartejar o marido;
  • Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, condenado a 20 anos e 9 meses como mandante do assassinato de Eliza Samudio;
  • Marcos “Bola”, executor do crime contra Eliza Samudio, condenado a 22 anos.
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Segundo a defesa, Torres não praticou homicídio, violência física nem causou resultado lesivo, tornando a pena superior a de autores de crimes com mortes consumadas e extrema crueldade.

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“Em todos esses casos, houve morte consumada, violência física e extrema crueldade. Nenhum deles alcançou a pena de 24 anos, imposta a Anderson Torres, que não matou, não mandou matar, não praticou violência física nem causou resultado lesivo”, afirmam os advogados.

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Readequação da pena

Além da absolvição, o recurso de Torres solicita a readequação da pena, fixando a base de todas as imputações no mínimo legal, e solicita o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, do Código Penal, que diminui a punição para quem procura evitar ou minimizar as consequências de um crime.

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A defesa argumenta ainda que Torres tomou medidas concretas para impedir a continuidade dos atos golpistas, como convocar uma reunião em 6 de janeiro de 2023 para desmobilizar acampamentos irregulares e planejar a prisão de líderes extremistas.

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O recurso também solicita a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com a consequente readequação da tipificação penal e da dosimetria da pena, conforme os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena.

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Torres foi condenado em 11 de setembro pela Primeira Turma do STF pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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A decisão considerou que ele participou do planejamento de bloqueios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022 e teve atuação omissa na segurança do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

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Os embargos de declaração apresentados pela defesa podem ser julgados ainda nesta semana. Embora geralmente não alterem o resultado principal de um julgamento, eles podem corrigir pontos específicos e abrir espaço para novos questionamentos jurídicos.

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