A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres (na imagem em destaque) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorização para o uso de material audiovisual em slides durante as sustentações orais no julgamento da trama golpista, que começa nesta terça-feira (2/9).
O mesmo pedido já havia sido feito pelo general Augusto Heleno e foi atendido por Moraes em decisão proferida nesse domingo (31/8). Os advogados do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deverão apresentar o material ao STF até as 15h desta segunda-feira (1º/9).
O pedido feito por Torres ainda não foi analisado pelo ministro.
O presidente, ministro Cristiano Zanin, reservou os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro de 2025, das 9h às 12h, para sessões extraordinárias (veja calendário completo abaixo).
A primeira semana de julgamento se iniciará com o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, abrindo a sessão. Na sequência, o relator da Ação Penal nº 2.668, ministro Alexandre de Moraes, lê o relatório, que é uma espécie de resumo do caso.
Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Trump
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Cármen Lúcia acompanha votos de Moraes STF
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Ministro Luiz Fux
Antonio Augusto/STF
A expectativa é que a leitura do relatório por parte do ministro Alexandre de Moraes seja breve. Após a apresentação do “resumo do caso”, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para sustentar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a condenação de Bolsonaro e sete aliados. Não necessariamente Gonet irá utilizar todo o tempo que lhe é disponibilizado.
Passada essa etapa, será aberto espaço para as sustentações orais dos advogados dos oito réus. Cada jurista terá até uma hora para defender o seu cliente perante os ministros da Primeira Turma.
É esperado que a primeira semana de julgamento se encerre com as sustentações orais dos advogados, deixando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para abrir a sessão do dia 9 de setembro (terça-feira), já na segunda semana.
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Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Brasil
Distrito Federal
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Exceto Alexandre Ramagem, que só responde por três crimes, pois devido a uma decisão do STF, após pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram sustados da análise. Ramagem responde por organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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