O pedido de tutela antecipada formalizado pelo relator da operação foi negado pelo também desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. “No caso ‘sub censura’, ao menos em sede de cognição não exauriente, não se verifica situação apta a possibilitar a excepcional intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação dos agravados, na medida em que as críticas veiculadas na publicação impugnada se direciona a agente político e se refere ao exercício de suas atribuições, a eminente tarefa de julgar não deve estar desatrelada da atenção e de críticas para o bem desempenho da função”.
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