O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira, 9, determinando a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os desembargadores Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, ambos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A suspeita que recai sobre os magistrados é de envolvimento em um esquema de venda de sentenças.
Os dois desembargadores já eram investigados na Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro do ano passado pela Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O CNJ, além de abrir os processos, decidiu por manter o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções até que as investigações sejam concluídas e os processos disciplinares finalizados.
Segundo o ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça e relator do caso no CNJ, as investigações sobre Vladimir Abreu obtiveram provas por interceptação telemática, com a coleta de dados e informações de comunicações digitais, como e-mails, aplicativos de mensagem e redes sociais. Documentos também indicariam o recebimento de vantagens indevidas pelo desembargador.
A atuação de Abreu, neste contexto, sugere a prática de crimes como corrupção passiva, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, na modalidade dissimulação. As acusações contra ele são mais abrangentes, enquanto as de Alexandre Bastos se concentram em um caso específico.
No caso de Alexandre Aguiar Bastos, as suspeitas envolvem a participação em um processo relacionado à venda de uma fazenda. O relator apontou que o magistrado teria retirado o processo de pauta em duas ocasiões e, posteriormente, mudado seu posicionamento ao apresentar o voto. Durante esse período, parte da fazenda foi alienada, e a venda estaria vinculada ao resultado final do processo judicial.
Adicionalmente, o desembargador Alexandre Bastos teria recebido transferências bancárias que teriam sido utilizadas para a aquisição de bens de luxo em espécie, sem a devida comprovação da origem dos recursos. O CNJ julgou as reclamações disciplinares de ambos conjuntamente, pois os casos compartilham a mesma matriz de investigação, ainda que com acusações distintas.
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