documentos mostram que servidores arquivaram processos a mando de juízes

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Servidores do judiciário da Paraíba deixaram explícito, em processos que estão sob investigação no Tribunal de Justiça, que estavam arquivando ações, antecipadamente, sem efetivação do rito legal, por determinação dos respectivos magistrados.

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É o que revela documentos obtidos pelo Conversa Política e que fazem parte da apuração que é feita pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, desde março deste ano.

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No início de agosto, um relatório divulgado pela Corregedoria apontou indícios de irregularidades na produtividade de magistrados. Seis deles, que são candidatos à promoção, por merecimento, ao cargo de desembargador, tiveram que dar explicações sobre os dados.

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O objetivo final da suposta manipulação era melhorar artificialmente índices na produção e, assim, ganhar vantagem na disputa pela vaga.

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Julgamentos inexistentes e arquivamentos indevidos

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Em um dos casos, o servidor teria registrado a movimentação de “julgado — homologado o pedido”, embora não houvesse decisão correspondente. O processo acabou arquivado por ordem do magistrado, interrompendo até mesmo prazos decorrentes de mandados de citação expedidos anteriormente.

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O termo “conforme determinado” foi colocado em destaque, no documento, para não pairar dúvidas sobre quem ordenou a decisão.

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Outro expediente identificado foi o registro de arquivamento em processos que deveriam apenas permanecer suspensos. Em um deles, a decisão determinava que a demanda aguardasse em arquivo até deliberação final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem prejuízo de reativação futura. No entanto, a movimentação foi cadastrada como arquivamento definitivo, impactando diretamente nos índices de produtividade.

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Há ainda situações em que mandados de citação foram expedidos e, poucos dias depois, os autos já estavam conclusos para despacho de arquivamento, com movimentação lançada como se houvesse julgamento.

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Em comum, além do atropelo no rito processual, destacam-se os registros de que tudo foi feito por ordem superior.

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Processos recém-distribuídos arquivados no mesmo dia

Também chamam atenção casos em que processos recém-distribuídos foram sentenciados e arquivados no mesmo dia, sem que houvesse trânsito em julgado. Em outro exemplo, um mandado expedido em fevereiro deste ano resultou no arquivamento do processo apenas três dias depois.

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Na decisão que fundamentou o encerramento prematuro, o magistrado citou como justificativa o “controle de processo e gerenciamento de metas”, determinando que os autos permanecessem em pasta de arquivo, prontos para retomada posterior.

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Investigação

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O Corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro do Santos, disse recentemente está debruçado sobre as defesas dos juízes investigados e em breve deve apresentar relatório ao Pleno do TJPB. Ainda não há data para conclusão da análise.

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JP

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