Em Patos Bares, restaurantes, ginásios, estádios e Igrejas podem funcionar com 100% da capacidade local

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Uma publicação compartilhada por CCRei Patos (@colegiocristorei)

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As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 100% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

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Realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local.

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Eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.

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Fica permitido em todo território municipal a realização de shows e eventos artísticos, com 80% da capacidade máxima do local, limitado a quantidade máxima de 5.000 pessoas.

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As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e superior poderão funcionar na forma presencial com até 100% da sua capacidade total, devendo disponibilizar ensino remoto. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool 70%.

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Também fica instituída a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.

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Exceto:

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I- Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;

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II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;

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III – Padarias e panificadoras;

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IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;

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V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;

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VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos;

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