Energisa deve pagar indenização por incêndio em propriedade rural

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Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais, equivalentes a R$ 5 mil, afastando, por outro lado, a pretensão de reparação por danos materiais, em razão da inexistência de provas dos prejuízos experimentados.

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No 2º Grau, o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, também entendeu que as lesões de ordem material não restaram suficientemente demonstradas.

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Já quanto ao dano moral, ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização. "No que toca ao valor da indenização por danos morais, penso que assiste razão ao recorrente. É que quanto a este aspecto, não há dúvidas de que a ação decorreu da queda do fio de energia pertencente à promovida, que gerou o incêndio em propriedade vizinha, que, por sua vez, alcançou a propriedade do promovente", frisou.

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Para o relator, o valor arbitrado na sentença a título de reparação por danos psicológicos, qual seja na ordem de R$ 5 mil, não se afigura adequado em relação às peculiaridades envolvidas. "No contexto posto, entendo por bem majorar o valor da indenização para R$ 10 mil, por entender suficiente para reparar o prejuízo de ordem imaterial", pontuou.

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Da decisão cabe recurso.

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Por Lenilson Guedes

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