Energisa deve se abster de suspender fornecimento de energia de empresa em CG durante pandemia

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De acordo com o magistrado, é do conhecimento de todos a existência de uma pandemia que levou o Poder Público a decretar estado de emergência na saúde nacional. "As autoridades sanitárias vêm preconizando a redução do contato social, instruindo as pessoas a permanecerem em suas residências de modo a retardar a propagação do vírus entre a população e, assim, evitar uma pressão muito intensa e concentrada sobre o sistema de saúde local. O que se tem, portanto, é que a circulação indiscriminada de pessoas é circunstância capaz de causar dano à coletividade, o que justifica a adoção de práticas tendentes a estimular a permanência das pessoas em suas casas e o auxílio, no que for possível, a economia das empresas", destacou.

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