Estado deve pagar indenização por agressões físicas praticadas por policial militar

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A parte autora relata que devido aos graves ferimentos, passou vários meses sem trabalhar, além de ter ficado com sequelas físicas e psicológicas.O relator do processo nº 0012063-55.2008.8.15.001, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou, em seu voto, que os danos sofridos pelo autor decorreram da falha do policial em serviço, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade civil do Estado."Quanto ao dano moral, estético e material, também merece ser integralmente confirmada a sentença a quo, eis que o magistrado bem elucidou essas questões, diante das especificidades do caso a luz da legislação de regência", pontuou o relator.Da decisão cabe recurso.Por Lenilson Guedes

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