O Estado da Paraíba terá de custear a permanência de um paciente no hospital da Unimed em João Pessoa até o surgimento de vaga em nosocômio da rede pública que possa atendê-lo. Esta foi a decisão, nesta terça-feira (11), dos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou procedente o pedido inicial. O relator da Apelação Cível nº 0044262-09.2010.815.2001 foi o juiz convocado Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque.
No recurso, o Estado alegou, preliminarmente, o direito de analisar o quadro clínico do paciente, através de médico-perito do SUS, no intuito de atribuir tratamento eficaz e menos oneroso para o erário, sob pena de cerceamento de defesa. Arguiu, ainda, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, com esteio na recente modificação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao município, o atendimento. Argumentou, também, a possibilidade de substituir o tratamento por outro já disponibilizado pelo Estado.
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