No processo, Luciene Gomes apresentou defesa argumentando que "a execução do contrato e a devida contraprestação obedecem às regras do certame, ou seja, não contrariando os requisitos legais e, principalmente, em razão da inexistência de superfaturamento, houve a devida redução no consumo de energia e a consequente economia financeira, não houve a substituições indevidas de luminárias".
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