Gabinete paralelo de Moraes usurpou funções, censurou a imprensa e violou a Constituição, afirmam juristas

[Editado por: Marcelo Negreiros]

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O escândalo da Vaza Toga expôs como funciona o gabinete paralelo chefiado pelo ministro Alexandre de Moraes, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse núcleo operava à margem da lei, em uma engrenagem de perseguição política e censura.

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Relatórios produzidos sob demanda, ordens transmitidas em grupos de WhatsApp, “certidões” que decidiam a prisão ou a liberdade de manifestantes e o bloqueio de plataformas digitais mostram como servidores e juízes auxiliares passaram a atuar como uma espécie de polícia política informal.

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Juristas ouvidos por Oeste listam uma série de ilegalidades cometidas pelo ministro e seus auxiliares. Para o criminalista Gauthama Fornaciari de Paula, por exemplo, o problema começa no Inquérito das Fake News, instaurado em 2019 sem sorteio e entregue a Moraes por decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli. “A Constituição adotou o sistema acusatório”, explica. “O juiz não pode investigar. Ele não tem atribuição investigatória. A função típica de investigar é da polícia judiciária e, atipicamente, do Ministério Público.”

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Segundo o jurista, quando Moraes passou a indicar alvos, cobrar relatórios e autorizar diligências, ultrapassou as fronteiras constitucionais. “A imparcialidade do juiz está ligada à proibição de ter iniciativa investigatória”, salienta. “O magistrado deve ser inerte: julga, não investiga.”

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Essa prática, segundo Fornaciari, rompe o equilíbrio do sistema acusatório. “Quando o mesmo ator escolhe o alvo, coleta as provas e julga, o processo deixa de ser justo e se torna uma simulação de justiça”, observa.

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O gabinete paralelo de Moraes

As mensagens da Vaza Toga mostram que ordens de Moraes no STF eram executadas por servidores do TSE, numa mistura de competências que não existe na Constituição. Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a situação é grave:

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“Os tribunais não têm, nem administrativa nem judicialmente, o direito de compartilhar funcionários ou informações. Cada investigação é sigilosa e independente. Esse tipo de compartilhamento vai contra o interesse público.”.

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Marsiglia explica que esse “atalho” transformou servidores da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, à época chefiada por Eduardo Tagliaferro, em investigadores a serviço de Moraes. “Quem deveria atuar como auxiliar técnico em questões eleitorais foi usado como polícia secreta”, resume. “É uma usurpação de funções típica de Estados autoritários.”

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Usurpação de competências

A constitucionalista Vera Chemim reforça que não existe hierarquia entre o STF e o TSE. “São tribunais independentes”, ressalta. “Não há possibilidade constitucional ou legal de expedir ordens do STF para o TSE, mesmo que Moraes fosse presidente da Corte Eleitoral. Trata-se de desvio de finalidade institucional”.

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Ela lembra que a Constituição é clara:

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  • Polícia Judiciária (PF e polícias civis) ? investiga (art. 144).
  • Ministério Público ? acusa (arts. 127 a 129).
  • Juiz ? julga, sem poder investigatório ou acusatório.
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“Quando Moraes assume papéis de investigador e acusador, usurpa competências de outros órgãos”, constata Vera. “Ele usurpou essas competências, afrontando diretamente os artigos 128, 129 e 144 da Constituição.”

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Certidões ilegais

Entre os episódios mais escandalosos revelados pela Vaza Toga estão as chamadas certidões positivas e negativas, produzidas para classificar manifestantes presos depois do 8 de janeiro.

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A lógica era simples:

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  • Certidão negativa ? possibilidade de liberdade.
  • Certidão positiva ? manutenção automática da prisão.
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O problema é que os critérios eram políticos, não jurídicos. Críticas ao STF, memes contra Lula ou o simples uso de camisetas da Seleção Brasileira bastavam para carimbar o cidadão como “culpado”.

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Casos concretos comprovam o absurdo:

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  • Claudiomiro da Rosa Soares, caminhoneiro de 51 anos, recebeu certidão positiva por compartilhar memes sobre Lula.
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  • Ademir Domingos da Silva, vendedor ambulante, foi enquadrado por tuítes antigos de 2018, sem ligação com os atos de Brasília.
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  • Adenilson Demétrio de Cordova, 43 anos, foi condenado apenas com base em postagens de redes sociais, sem provas materiais.
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Para Fornaciari, essas certidões são “completamente ilegais e nulas”. Já Marsiglia comparou a prática a regimes totalitários:

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“Essas certidões são absolutamente ilegais. Não têm respaldo jurídico nenhum. Não poderiam embasar decisões judiciais, muito menos prisões preventivas. Separar pessoas por preferência política é inconstitucional. É como se colocassem uma estrela em quem é bolsonarista e os colocassem num gueto. Dentro do gabinete parecia existir um departamento de eugenia ideológica”.

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Chemim afirma que o uso das certidões configura abuso de poder:

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“A emissão dessas certidões como pseudolegalização de prisões preventivas é abuso de autoridade. Meme ou crítica não justificam prisão. Pelo contrário, são manifestações protegidas pela liberdade de expressão, inclusive sátiras e memes”.

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O gabinete paralelo de Moraes violou a Constituição

  • Art. 5º, incisos IX, X e LV ? liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, contraditório e ampla defesa.
  • Art. 37 ? legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
  • Arts. 128, 129 e 144 ? competências do Ministério Público e da Polícia Federal.
  • Art. 60, §4º, IV ? cláusulas pétreas da Constituição.
  • Art. 312 do Código de Processo Penal ? hipóteses restritas de prisão preventiva.
  • Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade).
  • Lei nº 1.079/1950 (crime de responsabilidade).
  • Código de Ética da Magistratura.
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O que é a Vaza Toga

As informações e os documentos divulgados nesta reportagem, obtidos por Oeste com exclusividade, acrescentam novos e graves detalhes aos fatos que começaram a vir à luz a partir das revelações contidas em reportagens publicadas inicialmente pelo jornal Folha de S. Paulo, no que ficou conhecido como Vaza Toga.

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As primeiras denúncias foram feitas por Glenn Greenwald e Fábio Serapião, conforme registrado pela Oeste.

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Novos documentos comprometedores vieram à tona em apuração de David Ágape e Eli Vieira, publicadas no site Public.

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Leia também: “A fraude exposta”, reportagem de capa da Edição 285 da Revista Oeste. Aqui estão os detalhes da Vaza Toga 3

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