O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º), as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, as chamadas bets.
As operadoras terão até 30 dias para se adequar às novas exigências.
As plataformas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) em três momentos:
Se a consulta identificar que o usuário é beneficiário de programas sociais, o cadastro deve ser negado. Nos casos em que a identificação ocorrer após o registro, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Antes do bloqueio, o usuário deve ser notificado e terá dois dias para sacar eventuais valores em sua conta.
Caso não retire o dinheiro, a operadora deverá transferir os recursos para a conta cadastrada. Se não houver possibilidade de devolução, por problemas bancários ou falta de resposta do usuário, os valores ficarão retidos por até 180 dias. Após esse prazo, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio se mantém enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou BPC. Caso deixe de receber os programas e não haja outro impedimento legal, ele poderá ser readmitido no sistema de apostas.
Além dos beneficiários de programas sociais, também ficam proibidos de utilizar as bets:
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a proibição do uso de benefícios sociais em sites de apostas.
Um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, mostrou a dimensão do problema: apenas em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets, por meio de transferências via Pix.
[Jornal da Paraiba]Jornal da Paraíba
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