Apesar de uma mudança constitucional em 2023 ter tentado alterar o cenário, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças e doações com elementos internacionais continua sem ser cobrado em São Paulo. A principal razão é a ausência de uma lei federal que regulamente a matéria, o que impede os estados de exercerem essa competência tributária.
A Constituição Federal, em seu artigo 155, §1º, inciso III, estabelece que a competência para instituir o ITCMD sobre bens no exterior só pode ser exercida mediante lei complementar federal. Contudo, até o momento, essa lei não foi editada. Sem essa regulamentação nacional, os estados, incluindo São Paulo, encontram-se impossibilitados de cobrar o imposto sobre transmissões internacionais.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçam essa posição. Os tribunais têm negado a cobrança do ITCMD em casos de heranças e doações com conexão internacional, entendendo que não há norma válida em vigor que autorize tal exigência. Essa interpretação se baseia em entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu um regime transitório, buscando dar aos estados a competência provisória para tributar, com base em critérios de conexão definidos na própria emenda. No entanto, a jurisprudência tem sido clara ao afirmar que essa emenda não tem o poder de convalidar automaticamente leis estaduais que já haviam sido declaradas inconstitucionais. Isso significa que a antiga previsão da lei paulista, que já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP em 2011 e posteriormente pelo STF em 2021, não pode voltar a vigorar apenas com base na emenda. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a chamada “constitucionalidade superveniente”, onde uma emenda constitucional torna válida uma norma anteriormente declarada inconstitucional.
Assim, para que o ITCMD sobre bens no exterior volte a ser cobrado em São Paulo, seria necessária a edição de uma nova legislação estadual específica. Enquanto essa nova lei não for criada, a proibição à cobrança, originalmente fixada pelo STF, permanece vigente.
Atualmente, tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo dois projetos de lei que visam solucionar essa questão. O PL 7/2024 propõe uma reformulação da Lei 10.705/2000, enquanto o PL 199/2025 foca especificamente em regulamentar a cobrança do ITCMD em hipóteses com elementos de conexão no exterior. Se aprovados, esses projetos poderão alterar o cenário atual, fornecendo uma base jurídica para a tributação de heranças e doações internacionais. Contudo, por ora, a lacuna tributária persiste.
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