Infecção hospitalar: mantida condenação do Estado por danos morais e estéticos

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Diante da infecção grave, foram realizadas oito cirurgias, restando-lhe incapacidade permanente parcial da perna direita com drástica redução de movimentos e comprometimento de vasos sanguíneos, além da perna esquerda da qual foram extraídos vários fragmentos de pele destinados a reconstrução parcial apenas estética da pele da perna direita que fora totalmente comprometida em decorrência do erro médico.

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Para a relatora do processo nº 0005349-35.2015.8.15.0011, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, não há como negar o direito do autor à indenização pelos danos suportados, devendo a sentença ser mantida em todos os termos. Segundo ela, o montante arbitrado a título de dano moral foi satisfatório, dentro da razoabilidade que o caso requer.

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Já quanto ao dano estético, a magistrada ressaltou que "a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que, pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua aparência física, uma modificação para pior, agredindo a pessoa em sua autoestima e também podendo ter reflexos em sua saúde e integridade física".

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Da decisão cabe recurso.

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Por Lenilson Guedes

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