INSS permite identificar e reaver descontos indevidos por associações: veja como usar o app Meu INSS

A partir de terça-feira (13), cerca de 9 milhões de beneficiários do INSS começarão a receber notificações no aplicativo Meu INSS sobre descontos feitos por associações diretamente em seus benefícios. Já na quarta-feira (14), será liberada no próprio app uma ferramenta para verificar quais entidades realizaram os débitos, os valores cobrados e se o segurado reconhece ou não essas autorizações.

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A medida tem como objetivo combater cobranças indevidas e garantir transparência na relação entre segurados e associações.

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Como acessar o serviço

Para conferir os descontos e informar se reconhece ou não a autorização, é necessário baixar o aplicativo Meu INSS e fazer login com CPF e senha do Gov.br. Quem não tem acesso a um smartphone pode obter ajuda ligando para a Central 135.

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Quem tem direito à devolução?

Todos os beneficiários que sofreram descontos indevidos a partir de março de 2020 podem solicitar a devolução. A regra vale mesmo para quem se aposentou há mais de cinco anos. Segundo Gilberto Waller Júnior, valores cobrados sem autorização poderão ser devolvidos, com base nas regras legais que permitem restituições de até cinco anos.

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Como funcionará o reembolso

Se o beneficiário informar que não autorizou o desconto, a associação será notificada e terá 15 dias úteis para apresentar provas da autorização. Caso não comprove, terá mais 15 dias úteis para devolver os valores. O reembolso será feito via depósito na conta bancária do segurado, sem uso de Pix ou outras formas de transferência direta.

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Se a associação não devolver o valor, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas judiciais.

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Alerta contra fraudes

O INSS reforça que não envia mensagens por SMS, WhatsApp ou ligações telefônicas. Toda a comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.

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Como baixar e usar o app Meu INSS

1. Acesse a App Store (iPhone) ou Play Store (Android) e baixe o app "Meu INSS".2. Abra o app, aceite os termos e clique em "Entrar com Gov.br".3. Faça login com seu CPF e senha.4. Autorize o acesso às suas informações pessoais.

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Se ainda não tem conta Gov.br:

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  • Acesse gov.br/governodigital
  • Clique em “Criar sua conta Gov.br”
  • Informe o CPF e siga as instruções
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Usuários com conta já criada devem verificar se têm o selo de segurança "prata" ou "ouro", exigido para alguns serviços.

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Da Redação

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