IR 2025: contribuinte pode enviar declaração até sexta-feira (30/5)

O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, termina nesta sexta-feira (30/5). Os contribuintes têm até as 23h59 para encaminhar os documentos à Receita Federal.

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Até essa quarta-feira (28/5), 35,4 milhões de declarações tinham sido entregues ao Fisco, que espera receber 46,2 milhões de documentos até esta sexta-feira (30/5). Ou seja, 10,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.

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O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2025 também começará a ser depositado nesta sexta-feira. Devem ser contemplados, com o pagamento recorde de R$ 11 bilhões, cerca de 6,2 milhões de contribuintes (confira no fim do texto).

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Imposto de Renda 2025

  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
  • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.
  • O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
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Com poucos dias para finalizar e entregar a declaração do IRPF, o contribuinte deve se atentar às informações registradas no documento para não correr o risco de cair na malha fina.

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“Cair na malha fina” significa que a declaração do Imposto de Renda enviada pelo contribuinte apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, seja até de suspeita de fraude em análise.

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De acordo com a Receita Federal, o principal motivo de retenção da malha fiscal em 2024 foi dedução (57,4%), com destaque para despesas médicas.

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Como fazer a declaração do IR 2025?

Antes de tudo, o contribuinte deve escolher a plataforma em que vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (em que há algumas limitações).

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Depois disso, o segundo passo é iniciar uma nova declaração, que pode ser:

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  • Pré-preenchida;
  • Com base na anterior; ou
  • Em branco (começar do zero).
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#ATENÇÃO: As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.

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Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

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Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

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Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

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Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

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Fechar modal.

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Declaração com base na anterior

O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).

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Declaração em branco

Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.

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Revise o material e envie

Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.

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1. Escolha o desconto

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Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

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  • Legal – leva em consideração as despesas para reduzir do valor a pagar de imposto.
  • Simplificado – aplica um único desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos.
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2. Monitore o resultado

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Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.

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Caso o valor calculado de imposto seja maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento.

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Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

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3. Consulte as pendências

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No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

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  • Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
    • #É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.
  • Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
    • #Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.
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Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

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Restituição

O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.

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Neste ano, a lista de prioridades é a seguinte:

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  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
  5. Outros contribuintes.
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#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.

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O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada em 30 de maio, mesmo dia em que o envio da declaração do IR termina. O quinto e último lote é pago em 30 de setembro.

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Confira o cronograma dos lotes de restituição:

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  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.
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A consulta da restituição está disponível desde 23 de maio. Para verificar, basta acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

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[Metrópoles]Source link

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