Para receber os recursos, os beneficiários devem comparecer às agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios/TRF5, exceto nos casos em que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara federal de origem. É necessário levar documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Por: Seção de Comunicação Social da JFPB -
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