O juiz Wolfram da Cunha Ramos negou ontem o pedido formulado pela defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho solicitando a reconsideração de decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em conta bancária do socialista (R$56.911,51). Para isso, os advogados de Ricardo alegaram que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis por terem natureza alimentar. O Ministério Público, por sua vez, entendeu que o dinheiro é reserva de capital acumulado.
A decisão do juiz Wolfram da Cunha Ramos sustenta que o argumento da defesa de Ricardo de que os valores bloqueados seriam lícitos e, por esse motivo, não poderiam ser retidos, não tem como prosperar. “No caso concreto, a cautelar foi deferida também com base no Decreto Lei n. 3.240/41, que possibilita o sequestro ou arresto, em tese, de qualquer bem do investigado, seja ele lícito ou ilícito, nos delitos que causem prejuízo à Fazenda Pública”.