Um grupo expressivo de 159 juristas, incluindo advogados criminalistas de renome, lançou um manifesto contundente contra um artigo específico do chamado PL Antifacção (Projeto de Lei nº 5.582/2025). O artigo em questão estabelece a realização de audiências de custódia por videoconferência como regra geral, relegando a apresentação presencial do preso ao juiz a uma condição de exceção, permitida apenas em circunstâncias específicas e sem custos elevados ou riscos excessivos.
Os juristas argumentam que essa mudança, ao priorizar a conveniência administrativa e orçamentária, pode se sobrepor a um dos mecanismos mais importantes de proteção contra a prisão ilegal e a violência policial no Brasil. O manifesto, divulgado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), ressalta que a audiência de custódia, por essência, requer o contato humano e direto entre o preso e o juiz. "É o olhar do Estado sobre a pessoa presa, não sobre sua imagem numa tela", afirmam os advogados.
A nota técnica do IDDD cita pesquisas que apontam para uma menor efetividade das audiências virtuais na salvaguarda de direitos fundamentais. Segundo os dados, a presença física do magistrado esteve associada a uma atuação 17,5% mais zelosa na proteção dos direitos do custodiado. Em situações de relatos de tortura ou maus-tratos, a postura do juiz foi 25,3% mais eficaz quando havia contato físico com o preso. A distância imposta pela tela, segundo os juristas, compromete de forma mensurável a condução do ato.
Ademais, a pesquisa revelou que a exigência de que o defensor esteja fisicamente ao lado do custodiado em audiências virtuais é frequentemente descumprida. Em quase três quartos dos casos analisados, a garantia do direito de defesa foi desrespeitada. Quanto ao argumento de custo elevado para a presencialidade, os juristas contrapõem com dados do Conselho Nacional de Justiça que indicam uma economia de R$ 400 milhões apenas no primeiro ano de operação das audiências de custódia, devido à redução de gastos com o sistema prisional.
Os advogados alertam que a virtualização obrigatória tende a desorganizar estruturas já consolidadas e pode gerar novos custos sem previsão de custeio. O manifesto também aponta que a proposta viola compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção contra a Tortura, que enfatizam a importância do contato direto para a prevenção de abusos.
Diante do exposto, os juristas requerem o veto parcial dos dispositivos do PL Antifacção que estabelecem a videoconferência como regra nas audiências de custódia, argumentando que a presencialidade é a substância da garantia contra prisões ilegais e a forma de coibir a tortura.
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