Justiça determina suspensão de atos contra servidor público em Patos em período eleitoral e estabelece multa em caso de descumprimento.

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A decisão determina a suspensão dos atos, restabelecendo a situação anterior, com o imediato retorno ao local de trabalho e imediato restabelecimento da gratificação legal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada ao teto de R$ 50.000,00, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

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