Para a juíza Vanessa Moura, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Município uma determinada medida para combater a pandemia, notadamente, quando os elementos de prova dos autos são escassos, sob pena de afronta ao princípio federativo e da separação dos poderes. "Frise-se, como dito alhures, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, as quais, aos olhos desta magistrada, somente devem ser adotadas de acordo com critérios unicamente técnicos, pela União, Estados e Municípios para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário exorbite o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial", afirmou.
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