Justiça rejeita queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira

A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador, que atualmente defende o Atlético-MG, acusava a dirigente de injúria e difamação por declarações feitas em entrevistas concedidas em janeiro e maio de 2025, nas quais, segundo a defesa do atleta, Leila teria ofendido sua honra e insinuado comportamentos desonrosos.

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Na decisão, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, concluiu que as falas da presidente não configuraram crime contra a honra, mas estavam dentro do exercício da liberdade de expressão. Para a magistrada, Leila manifestou opiniões relacionadas ao conflito contratual entre as partes e não teve intenção de difamar ou injuriar o jogador.

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Entre as falas apontadas pela defesa de Dudu, está a declaração de Leila: “o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. O atleta alegava ainda que a dirigente havia insinuado que ele descumpriu obrigações contratuais com o clube e que teria sido chamado de “misógino”. No entanto, a juíza destacou que Leila não utilizou a palavra, apenas disse acreditar que a forma como foi atacada pelo jogador tinha relação com o fato de ser mulher.

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“Nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações. Não tenho dúvida nenhuma que tudo o que este atleta fez é porque sou mulher. Ele não fez isso com declarações com homens, com presidentes do sexo masculino, só contra mim”, disse Leila em outra entrevista.

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O embate entre os dois começou em 2024, quando Dudu fez uma publicação direcionada à dirigente com a expressão “VTNC” durante discussões sobre sua permanência no clube. Posteriormente, em entrevista, o atacante também insinuou que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”.

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As declarações resultaram em punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por unanimidade, Dudu foi suspenso por seis partidas e multado em R$ 90 mil por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ofensa discriminatória. O tribunal entendeu que as falas do atleta tiveram caráter misógino e reforçaram estereótipos que desqualificam mulheres em posições de liderança.

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Com a decisão desta sexta-feira (19), a queixa-crime do jogador foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes da prática de crime.

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*Com informações do Estadão ConteúdoPublicado por Nícolas Robert

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