“Ante o exposto, partindo de análise superficial dos fatos e fundamentos alegados na inicial, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a imediata suspensão da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-01710/2020 até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento, nos termos dos arts. 300, § 2°, e 537 do CPC”, sentenciou o juiz da 29ª Zona Eleitoral.
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