Lula foi julgado em 1ª instância, Bolsonaro em 3ª. Entenda a diferença

Enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sendo julgado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a terceira e última instância do Judiciário brasileiro, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi, em 2017, sentenciado em primeira instância por acusações da Operação Lava Jato. A diferença entre os dois casos, julgados em diferentes graus da justiça, está na mudança das regras do foro privilegiado.

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O foro por prerrogativa de função é um mecanismo, previsto na Constituição, que estabelece que presidentes e vice-presidentes da República, deputados, senadores, ministros e demais autoridades públicas que cometerem crimes usando a função pública sejam julgados no STF.

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Lula foi condenado em julho de 2017 a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro — hoje senador —, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e responsável pelos processos da Lava Jato na região à época.

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A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018. Em abril do mesmo ano, o STF negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente. Assim, Moro decretou sua prisão e Lula começou a cumprir a pena em uma sala reservada na sede da PF em Curitiba.

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Em abril de 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação. Sete meses depois, em novembro, Lula foi solto por determinação do juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba. A manifestação teve como base uma decisão do Supremo que reviu a jurisprudência que permitia prisão de réus após condenação em segunda instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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O interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro

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Bolsonaro e Alexandre de Moraes

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Lula diz que Moro tem pouco caráter e dignidade. "Ele está fazendo tipo, ele fez tipo no meu processo, ele sabe que ele mentiu"

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ALEX SILVA / ESTADÃO

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SP - LAVA JATO/LULA/MORO/PRISÃO - POLÍTICA - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (e), acompanhado do advogado Cristiano Zanin Martins (d), deixa a sede do Instituto Lula, no bairro do Ipiranga, na zona sul de São Paulo, após ter prisão decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, nesta quinta- feira, 5. Em despacho, Moro estipulou a Lula que se apresente em Curitiba (PR) até amanhã, 6, às 17h. 05/04/2018 - Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO

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Mais tarde, Moro foi declarado parcial para julgar o caso, o que levou à anulação das provas colhidas contra Lula, durante o período de atuação do ex-juiz. Além disso, as acusações contra Lula eram baseadas, em sua maioria, em delações premiadas que caíram por terra.

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Na época da Lava Jato, o foro privilegiado era restrito apenas para políticos em exercício de mandato, deixando de valer quando a autoridade saía do cargo. Lula havia encerrado seu segundo mandato como presidente em 2010.

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Mudança da regra

Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no Supremo apenas ações judiciais de políticos que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados à função. A regra estabelecia que, ao fim do mandato, as ações dos políticos deveriam ir para instâncias inferiores.

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Em março deste ano, porém, o Supremo decidiu ampliar o foro privilegiado para além do período de exercício do cargo. A decisão permite que as investigações de autoridades que cometeram crimes usando a função pública continuem dentro da Corte, mesmo que tenham deixado o mandato.

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O caso de Bolsonaro, acusado de liderar uma suposta trama golpista que buscava reverter o resultado das eleições de 2022, é justamente esse. As investigações apontam para ações realizadas durante o período em que Bolsonaro esteve à frente da presidência da República.

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O advogado e cientista político Nauê Bernardo Azevedo explica o que significa, para o réu, o julgamento em última instância.

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“Ser julgado em única e última instância pelo STF representa, ao mesmo tempo, um julgamento mais concentrado e com mais capacidade de se livrar de influências e ingerências externas, mas também um julgamento que não prevê recurso para que uma próxima instância revise a decisão”.

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O especialista destaca, no entanto, que, mesmo que a decisão seja formada pelo próprio Supremo e que não caiba recurso, “existem vias abertas dentro do próprio tribunal para uma análise futura sobre o caso, o que pode ocasionar revisões e melhoras da situação do condenado”.

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Julgamento no STF

O julgamento de Jair Bolsonaro e sete aliados no STF começou na terça-feira (2/9) e será retomado na próxima terça (9/9), com o início do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, na ação penal que investiga a suposta tentativa de golpe.

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Em dois dias, os ministros da Primeira Turma ouviram as sustentações orais das defesas dos oito réus, que alegaram inocência e questionaram as provas colhidas pela Polícia Federal (PF), além da atuação de Moraes ao longo da ação penal. Todos pediram absolvição, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação de todos os envolvidos, conforme já exposto nas alegações finais.

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Conforme apurou o Metrópoles, a chance de haver pedido de vista na ação penal é remota, especialmente por parte do ministro Luiz Fux que, em outras ocasiões, divergiu de Moraes em pontos do processo — sobretudo, em relação às versões da delação de Mauro Cid, foco central das defesas nos últimos dois dias.

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Veja porque Bolsonaro é julgado por uma Turma do STF, e não pelo plenário.

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[Metrópoles]Source link

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