Marco Temporal: Gilmar Mendes vota contra e propõe prazo para demarcações de terras indígenas

Gilmar Mendes se posiciona contra o marco temporal e sugere prazo para demarcações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto crucial nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, reafirmando a decisão anterior da Corte que declarou a tese do **marco temporal** inconstitucional. Esta tese buscava limitar a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

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Prazo de dez anos para conclusão das demarcações

Além de votar contra o marco temporal, Gilmar Mendes propôs um prazo de **dez anos** para que o governo federal finalize todos os processos de demarcação de terras indígenas que ainda estão pendentes. O ministro argumentou que, após mais de 35 anos da promulgação da Constituição, já houve tempo suficiente para a resolução dessas questões.

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"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", declarou Mendes em seu voto.

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O julgamento e o contexto da tese do marco temporal

O julgamento no plenário virtual do STF segue aberto até a próxima quinta-feira, 28. A tese do marco temporal, que foi derrubada por 9 votos a 2 em 2023, voltou ao tribunal após o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei para restringir as demarcações com base nesse critério. Apesar do veto presidencial do presidente Lula, os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

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Em paralelo, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo foi aprovada no Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados. Gilmar Mendes, em seu voto, defendeu que a atuação do STF não deve ser vista como uma afronta ao Poder Legislativo, mas sim como o exercício da sua missão constitucional de garantir a prevalência da Constituição.

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O decano ressaltou que a imposição de um marco temporal é **desproporcional** e gera insegurança jurídica, pois atinge comunidades que podem não possuir documentação formal de ocupação. Ele enfatizou a necessidade de encontrar salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre os conflitos no campo, buscando uma solução justa e humana para todas as partes envolvidas.

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