Mauro Cid pede perdão judicial ao STF ou pena menor que dois anos

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid encaminhou, nesta terça-feira (29/7), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais da ação penal que investiga uma suposta trama golpista que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. No documento, a defesa de Cid pede o perdão judicial ou pena menor que 2 anos para o tenente-coronel.

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O material foi apresentado como resposta final do ex-ajudante, responsável por delatar o esquema, supostamente, chefiado por Bolsonaro, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da defesa, Cid quebrou com a estrutura de silêncio e obediência militar-política, e esse rompimento de fidelidade por parte de um dos aliados mais próximos de Bolsonaro deveria ser reconhecido na concessão dos benefícios.

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“Essa quebra de fidelidade institucional é, por si só, um marco histórico — e como tal deve ser reconhecida como critério subjetivo relevante para a concessão dos benefícios pleiteados e homologados por decisão judicial, quais sejam: perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos”, disse a defesa.

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Entenda

  • Cid é réu na ação penal da trama golpista junto ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Ex-ajudante de ordens delatou integrantes do governo Bolsonaro.
  • Defesa de militar pede que benefícios da delação sejam mantidos.
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

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Mauro Cid

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Pedido de absolvição

A defesa de Cid pede, ainda, absolvição no processo pelos crimes de golpe de Estado, tendo em vista a “ausência de provas e de autoria”. No documento, a defesa de Cid pede que sejam mantidos os benefícios que tinham sido concedidos a ele no acordo de colaboração premiada, mas que foram retirados pelo procurador-geral Paulo Gonet nas alegações finais do Ministério Público.

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Os advogados de Cid argumentam que não é verdadeira a tese de que ele omitiu informações ou se contradisse. A defesa pede a manutenção integral dos termos do acordo firmado com a Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe.

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“O acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid preencheu todos os requisitos de validade, eficácia e efetividade. Jamais se poderá dizer que Mauro Cid não falou tudo o que sabia; muito menos, tivesse ele mentido ou omitido fato relevante que tinha a obrigação contratual de falar”, argumentou a defesa ao STF.

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Em suas alegações finais, a PGR descartou um possível perdão judicial a Cid, diante do que considerou “comportamento contraditório”. O PGR disse, ainda, que a colaboração de Cid ficou marcada pela “resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.

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O Ministério Público sugeriu ao STF, na esteira dessa construção, “a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”.

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Julgamento

O julgamento do ex-presidente na ação penal que tramita no STF sobre uma suposta trama golpista pode ocorrer entre agosto e setembro, período estimado para o fim do prazo das alegações finais das partes envolvidas no processo.

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Considerando a soma dos prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 13 de agosto. Ou seja, os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho; por isso, a contagem segue normalmente.

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Ao abrir o período para alegações finais, Moraes destacou na decisão que todas as diligências e os requerimentos da fase de instrução processual foram efetivados. Ele também apontou diligências complementares deferidas, indicando que a fase de instrução está encerrada.

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