A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação do médico Ricardo Chagas Bassan e do ex-assessor parlamentar Selmir Paulo Bodanese. Eles são acusados de arquitetar um esquema de 'fura-fila' para cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS), cobrando R$ 300 por paciente para agilizar o processo. A decisão do tribunal confirmou as penas impostas em primeira instância: cinco anos, três meses e 14 dias de reclusão em regime semiaberto para Bodanese, e três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto para Bassan, ambos pelo crime de corrupção passiva. Os condenados negam as acusações.
A investigação, batizada de Operação Emergência, foi conduzida pela Promotoria de Justiça e focou em fraudes ocorridas no SUS em Faxinal dos Guedes, um município de aproximadamente 11 mil habitantes no Vale do Rio Uruguai. Segundo a denúncia, o esquema funcionava com o ex-assessor parlamentar, Selmir Bodanese, utilizando seu acesso à Secretaria de Saúde para solicitar vantagens indevidas em favor do médico, Ricardo Bassan. A vantagem consistia no pagamento de consultas particulares no consultório de Bassan, em Videira. Pacientes que realizavam essas consultas particulares eram, posteriormente, internados para procedimentos cirúrgicos pelo SUS no hospital de Caçador, onde Bassan atuava como médico plantonista da emergência.
O esquema, que ocorreu entre setembro e outubro de 2017, envolvia pacientes hipossuficientes que aguardavam por cirurgias eletivas, especialmente em neurocirurgia. Relatos indicam que dois pacientes, I.F.D. e M.C., foram transportados em veículo da prefeitura até o consultório particular de Bassan. A prefeitura de Faxinal dos Guedes autorizou o pagamento de R$ 300 por cada consulta particular, valor que foi efetivamente pago pelos pacientes que já haviam recebido auxílio financeiro. A defesa dos acusados alegou falta de provas suficientes e cerceamento de defesa, mas o desembargador relator Carlos Alberto Civinski refutou os argumentos, considerando que as alegações não apresentaram elementos mínimos para descreditar as provas do Ministério Público. O desembargador destacou que reclamações de dores na coluna não se configuram como atendimento de emergência, e a inserção dessa 'emergência' demonstra a influência dos réus para intervir irregularmente na fila de espera do SUS.
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