Médico que realizou “cirurgia X-Tudo” em paciente é condenado em SC

O médico Marcelo Evandro dos Santos foi condenado, nessa quarta-feira (29/10), a cinco anos de prisão em regime semiaberto por lesão corporal contra a neuropsicopedagoga Letícia Mello, em Florianópolis (SC). Em 2024, ela realizou um procedimento cirúrgico estético com o médico e teve 30% do corpo queimado.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) definiu o procedimento como “X-Tudo”, que é quando várias intervenções são realizadas de forma simultânea para fins estéticos.

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Nas redes sociais, Letícia Mello publicou a sentença de Marcelo e fez um desabafo sobre tudo que passou durante o processo de recuperação. A influenciadora pontuou que ficou cerca de 20 dias sob os cuidados de Marcelo após o procedimento estético.

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“Eu fiquei 20 dias praticamente ‘necrosada’ sob os cuidados médicos de um cidadão. Depois desses 20 dias, eu fui encaminhada para uma outra equipe médica, o qual passei por seis procedimentos cirúrgicos para poder estar viva falando aqui com vocês hoje. E desde que eu saí de lá, eu decidi que eu não iria me calar. Quando eu estava internada, eu descobri que o que aconteceu comigo realmente foi muito grave, mas não tinha sido só comigo”, disse Letícia.

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Letícia Mello, paciente que teve 30% do corpo queimado após procedimento estético

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A neuropsicopedagoga destacou a importância de denunciar casos de negligência médica. A decisão sobre a condenação do médico ainda cabe recurso.

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“E eu digo isso para vocês de coração completamente cheio de amor, de verdade, de bondade, porque eu pensei lá atrás em não denunciar, em ficar quieta, em ficar no meu quarto deitada, em me esconder do mundo. Mas uma decisão mudou toda a minha vida e não só a minha vida, mas a vida de muitas outras mulheres”.

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Em nota, a defesa de Marcelo salientou que não foi assegurado ao médico o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Os advogados alegam que não foi permitida a realização de perícia médica com especialistas da área de atuação. Os representantes afirmam, ainda, que foi realizado um laudo independente, o qual identificou falhas técnicas e inconsistências no laudo oficial.

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Veja nota completa:

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“A defesa do médico Marcelo Evandro dos Santos recebeu com serenidade a recente decisão proferida pela justiça de primeiro grau, ainda que não concorde com os fundamentos adotados. Indubitavelmente, o caso será levado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde serão devidamente rebatidos todos os pontos da condenação.

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Desde o início, a defesa tem sustentado que não foi assegurado ao médico o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não lhe foi permitida a realização de perícia médica com especialistas da área específica de atuação. A condenação baseia-se em laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), órgão que, embora relevante, não detém a expertise técnica necessária para avaliar uma situação clínica tão complexa.

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Por essa razão, foi produzido um contra laudo independente, elaborado por um dos mais renomados peritos de Santa Catarina, o qual identificou falhas técnicas e inconsistências no laudo oficial, demonstrando que a paciente apresentava um fator genético pré-existente, que durante o ato cirúrgico, evoluiu para doença sintomática, responsável pelas complicações equivocadamente atribuídas à conduta do médico.

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Vale destacar, que, após os fatos em questão, diversos órgãos revisaram protocolos e diretrizes médicas, justamente para incluir a devida consideração desse fator genético, em situações semelhantes, reconhecendo a importância desse fator na avaliação médica e pericial.

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Importante ressaltar que o médico não apresenta qualquer condenação anterior, e possui registro de especialista em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma das instituições médicas mais respeitadas do país. O procedimento foi realizado em ambiente hospitalar certificado, seguindo as normas técnicas e sanitárias.Cumpre à defesa destacar que o processo tramita sob segredo de justiça, e que a divulgação indevida de informações processuais já foi levada ao conhecimento das autoridades competentes, para que sejam adotadas as medidas cabíveis de responsabilização e reparação. A exposição pública de fatos protegidos por sigilo judicial viola direitos fundamentais e compromete a integridade do devido processo legal.

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O Dr. Marcelo lamenta profundamente o ocorrido com a paciente, solidarizando-se com a mesma e seus familiares, sem deixar de reafirmar que agiu dentro dos parâmetros técnicos e científicos reconhecidos pela medicina. A defesa reitera sua confiança na Justiça e na absolvição do Dr.

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[Metrópoles]Source link

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