Ministros do STF ignoram norma do regimento em decisões individuais sobre Bolsonaro e Lei Magnitsky

[Editada por: Marcelo Negreiros]

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm ignorado as normas do regimento interno ao deixar de submeter decisões monocráticas ao crivo dos demais integrantes da Corte. Desde 2022, a norma prevê que medidas cautelares tomadas por um único ministro sejam imediatamente levadas ao Plenário ou à respectiva Turma para referendo, de preferência em ambiente virtual. Na prática, porém, essa regra nem sempre é seguida.

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Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a violação é frequente e atinge até casos de grande repercussão. Procurado, o STF não se manifestou.

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Juristas ouvidos pela reportagem sustentam que as decisões deveriam ter sido submetidas ao colegiado. “O problema não é apenas decidir sozinho, mas decidir sozinho sem permitir que os colegas se manifestem. A regra foi criada justamente para evitar isso”, diz Diego Werneck, professor do Insper, doutor em Direito pela Universidade Yale (EUA) e autor de O Supremo: entre o direito e a política (História Real, 2023).

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Werneck explica que o artigo 21 do regimento interno do STF estabelece que medidas cautelares de natureza cível ou penal, voltadas a evitar danos de difícil reparação ou a garantir a eficácia de uma decisão futura, sejam encaminhadas para apreciação do Plenário ou da Turma competente. “Em princípio, qualquer cautelar que produza efeitos concretos no mundo real estaria abrangida por essa regra”, afirma.

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“Outro exemplo (de violação) que talvez tenhamos até normalizado é a participação do ministro Flávio Dino na discussão sobre emendas orçamentárias. Ele proferiu uma série de decisões, muitas delas criando novas medidas para garantir o cumprimento da própria decisão, de caráter cautelar, sem submeter o tema ao colegiado”, diz ele, em referência a processos envolvendo emendas parlamentares.

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Prisão domiciliar de Bolsonaro ignorou colegiado

Ao lado de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado pela USP, Werneck publicou uma coluna no site Jota em que expõe justamente a violação do artigo 21 do regimento do STF. Os dois juristas defendem que a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada por Moraes, deveria ter sido submetida ao colegiado. O ministro, no entanto, alega que a medida já havia sido referendada em decisão anterior.

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Para Werneck, o colegiado não aprovou a prisão domiciliar, mas apenas a possibilidade de que, em caso de descumprimento, uma cautelar pudesse ser adotada. “O que precisa ser aprovado não é a ideia geral de aplicar a cautelar, mas a aplicação concreta da medida”, diz. Para ele, permitir que um ministro leve apenas uma autorização genérica abriria espaço para abusos. “O colegiado precisa decidir se a medida é necessária naquele caso específico.”

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Já Esteves lembra que o regimento prevê que cautelares que resultem em prisão devem ser obrigatoriamente analisadas em sessão presencial, o que, em sua avaliação, adicionou uma camada extra de violação na decisão de Moraes.

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Werneck alerta que a persistência das decisões monocráticas no STF gera três preocupações. Primeiro, enfraquece a legitimidade da Corte, dando a impressão de que as decisões dependem de um único ministro, e não do colegiado. Segundo, concentra poder individual, transformando ministros em “superjuízes” capazes de suspender leis ou Emendas Constitucionais. Terceiro, aumenta o risco de captura política, tornando cada magistrado mais suscetível à influência de políticos e outros atores externos.

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‘Ministrocracia’ resiste apesar da reforma do STF

As críticas às decisões individuais não são recentes. Em 2013, o então ministro Joaquim Barbosa suspendeu, de forma monocrática, a Emenda Constitucional 73/2013, que previa a criação de novos Tribunais Regionais Federais. Passados 12 anos, a liminar que barrou uma medida aprovada por três quintos do Congresso segue sem julgamento pelo Plenário.

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O episódio é citado até hoje como exemplo da chamada “ministrocracia”. O termo, cunhado por Werneck e pelo professor da FGV Leandro Molhano Ribeiro, descreve uma prática rotineira no STF: ministros exercendo o poder de forma individual, geralmente através de decisões que suspendem leis ou determinam medidas de grande impacto sem apreciação do colegiado.

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Após críticas sucessivas a esse modelo, o Supremo aprovou, em 2022, uma reforma regimental para limitar o poder individual dos ministros. Sob a presidência da então ministra Rosa Weber, a Corte estabeleceu que decisões monocráticas devem ser imediatamente submetidas ao colegiado e fixou prazo de 90 dias para que processos com pedido de vista sejam liberados para julgamento.

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“A percepção de quem acompanha o Supremo é de que essa reforma, junto com a introdução do ambiente virtual, corrigiu ou tentou corrigir alguns problemas tradicionais do Tribunal. Ainda assim, o individualismo persiste, talvez de forma um pouco mais sofisticada”, afirma Ana Laura Barbosa, professora da ESPM e doutora em Direito do Estado pela USP.

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Segundo a docente, a obrigatoriedade de submeter medidas cautelares ao colegiado, assim que deferidas, reduziu um problema frequente no passado: a demora no julgamento de decisões monocráticas. “Esse problema se tornou mais raro, mas ainda há situações em que o individualismo persiste”, observa.

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O regimento interno, após a reforma de 2022, passou a prever que medidas cautelares urgentes devem ser “imediatamente” enviadas ao colegiado, preferencialmente no ambiente virtual. Quando têm efeito imediato, entram “automaticamente” na pauta seguinte. Mas, na prática, esse envio automático nem sempre ocorre.

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“O problema é que não temos clareza de como o procedimento funciona”, diz Ana Laura. “A existência de casos de descumprimento da regra mostra que este ‘automaticamente’ não parece significar algo realmente automatizado pelo sistema.”

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O professor Luiz Fernando Esteves concorda. Para ele, embora o presidente do STF não tenha poder disciplinar sobre ministros que descumprem a regra, poderia fazer com que a burocracia da Corte garantisse o cumprimento do regimento, liberando automaticamente as medidas cautelares ao colegiado.

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“Nesse cenário, não veríamos situações como a do ministro Alexandre de Moraes, que decide uma prisão alegando que a nova decisão é apenas consequência de uma anterior. O controle sobre se uma cautelar deve ser liberada automaticamente sairia das mãos do ministro e passaria para a burocracia. Esse é um tipo de reforma que, de fato, a presidência pode implementar”.

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[Por: Estadão Conteúdo]Source link

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