O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (1º/9), a defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres a utilizar material audiovisual durante o julgamento da chamada trama golpista, marcado para começar nesta terça-feira (2/9).
Conforme o pedido feito pelos advogados de Torres, a liberação é para que sejam apresentados slides que vão auxiliar a sustentação oral da defesa. O mesmo pedido havia sido feito pelos advogados do general Augusto Heleno, e Moraes também liberou o uso do recurso.
Torres e Heleno serão julgados ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles fazem parte do grupo de oito réus, acusados de participação no chamado núcleo crucial da suposta trama golpista. O julgamento será realizado na Primeira Turma do STF.
O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, reservou os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro de 2025 para a realização das sessões.
Conforme o rito previsto para a primeira semana de julgamento, Zanin fará a abertura da sessão e, na sequência, o relator da Ação Penal nº 2.668, ministro Alexandre de Moraes, lerá o relatório, que é uma espécie de resumo do caso.
Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Trump
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Cármen Lúcia acompanha votos de Moraes STF
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Ministro Luiz Fux
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A expectativa é que a leitura do relatório por parte do ministro Alexandre de Moraes seja breve. Após a apresentação do “resumo do caso”, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para sustentar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a condenação de Bolsonaro e sete aliados.
Passada essa etapa, será aberto espaço para as sustentações orais dos advogados dos oito réus. Cada jurista terá até uma hora para defender o cliente perante os ministros da Primeira Turma.
É esperado que a primeira semana de julgamento se encerre com as sustentações orais dos advogados, deixando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para abrir a sessão do dia 9 de setembro (terça-feira), já na segunda semana.
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Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A única exceção é Alexandre Ramagem, que só responde por três crimes, pois devido a uma decisão do STF, após pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram sustados da análise. Ramagem responde por organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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