Moraes barra investigações que contestam dados do Coaf

[Editado por: Marcelo Negreiros]

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em todo o país o andamento de ações judiciais que questionam o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais feitas sem autorização prévia da Justiça.

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A decisão acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para conter o avanço de entendimentos conflitantes nos tribunais, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O caso concreto que motivou a medida envolve uma investigação sobre lavagem de dinheiro por meio da importação irregular de cavalos em Campinas (SP).

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Na ocasião, o Ministério Público Federal (MP) solicitou informações financeiras ao Coaf antes da formalização do inquérito pela Polícia Federal. O pedido levou o STJ a anular as provas e encerrar a apuração.

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A PGR argumenta que o STJ tem sistematicamente desconsiderado a tese já firmada pelo STF no chamado Tema 990. Essa tese reconhece como legítimo o uso de relatórios de inteligência financeira — os RIFs — desde que vinculados a investigações formalmente instauradas e com garantia de sigilo.

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Para Moraes, decisões afetam investigações e favorecem solturas

Segundo o órgão, o STF tem adotado uma leitura restritiva, limitando esse uso apenas a inquéritos policiais. Com isso, desconsidera outras formas legais de apuração, como notícias de fato.

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Para Moraes, esse cenário tem causado efeitos como anulação de provas, liberação de bens bloqueados e até revogação de prisões. A PGR citou as operações Sordidum, no Mato Grosso do Sul, e El Patrón, na Bahia, como exemplos de ações prejudicadas.

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O ministro reforçou a justificativa de manter a uniformidade das decisões judiciais em respeito ao que o STF já deliberou com repercussão geral.

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O Tema 990, aprovado em 2019, firmou que o MP e as polícias podem acessar os RIFs do Coaf sem necessidade de ordem judicial. Essa autorização vale desde que sejam respeitados os parâmetros definidos pela Corte, como a existência de um procedimento formal e o respeito ao sigilo.

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Para a PGR, o entendimento do STJ ignora essas diretrizes ao exigir a instauração de inquérito policial como única forma válida de investigação. Na prática, essa interpretação anula diversas outras ferramentas legais previstas em lei.

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O procurador-geral, Paulo Gonet, relatou que centenas de prisões foram revertidas e milhões de reais, liberados em medidas patrimoniais anuladas em todo o país.

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Um relatório da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal indicou que decisões semelhantes têm ocorrido com frequência quase diária, resultando na derrubada de provas e no enfraquecimento de investigações em diferentes estados.

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“Essas anulações têm ocasionado a soltura de presos, devolução de bens apreendidos em busca e apreensão, devolução de bens sequestrados e outras consequências que fulminam a integralidade de operações policiais”, informa o documento.

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