A defesa de Bolsonaro havia recorrido na segunda-feira contra a decisão que impediu os embargos infringentes, um tipo de recurso que permite o reexame de uma decisão judicial. No entanto, Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou em seu despacho que a condenação já é definitiva. Com o trânsito em julgado declarado e o início do cumprimento da pena, não há mais espaço para novos recursos na ação penal em questão.
Para fundamentar sua decisão, o ministro detalhou a cronologia do processo. O acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados unanimemente pela Primeira Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi oficialmente declarado em 25 de novembro. A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro.
Em dezembro, Moraes já havia negado os embargos infringentes solicitados pela defesa. A justificativa foi a inadmissibilidade do recurso, pois ele exige pelo menos dois votos pela absolvição para ser aceito, e no caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. O agravo regimental, nome técnico do recurso rejeitado agora, foi apresentado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano.
Com base nesse histórico, Alexandre de Moraes classificou o pedido da defesa como “absolutamente incabível”, julgando o recurso prejudicado sem analisar o mérito da tese. A defesa de Bolsonaro sustentava que, diferente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não necessitam de um número mínimo de votos divergentes para a admissão de embargos infringentes. Os advogados também pediam que, caso os embargos fossem aceitos, o voto vencido de Fux prevalecesse, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição do ex-presidente.
A decisão de Alexandre de Moraes reforça o entendimento de que, com o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, não há mais brechas legais para a reabertura da discussão sobre a condenação de Jair Bolsonaro no STF. A condenação definitiva de 27 anos e 3 meses de prisão marca um ponto final nas possibilidades de recursos na esfera penal.
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